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Desconto indevido do Salario

adriano de oliveira viana

Adriano de Oliveira Viana

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:09

Bom dia!
Saí de licença paternidade no dia 27/06/2019 e a empresa não abonou esses dias fiquei com 5 dias de faltas sendo 1 dia no sabado e outro no domingo, O RH informou que iria me pagar somente no próximo mês  três dias uteis que seriam quinta 27/06, sexta 28/06 e segunda 01/07.
Minha dúvida: a empresa pode fazer isso descontar erroneamente do meu salário e só pagar no mês seguinte?
só tenho direito a apenas três dias mesmo?

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 11:27

Sobre o desconto indevido ser reembolsado somente no próximo mês.
Se você aceitar pode sim, o fato é que, como foi erro deles, caso você não aceite eles deverão fazer uma folha avulsa referente ao mês em questão e realizar o pagamento, só é interessante ter o bom senso e a cortesia de entender que as vezes, realmente pode não ser possível fazer dentro do mês em questão por motivos administrativos e internos MAS, você não é obrigado a aceitar.

licença-paternidade de 5 (cinco) dias foi concedida pela Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT.

Att.,
Eros de Oliveira
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Segunda-Feira | 12 agosto 2019 | 14:10

Oi, Adriano!

Você tem direito a 5 dias consecutivos, iniciando-se a contagem a partir do dia útil seguinte à data de nascimento de seu filho.

Quanto ao final de semana, se você não trabalha aos sábados, considerando que domingo é DSR, provavelmente nunca houve desconto em sua folha quanto a esses dias, apenas aos dias úteis.

Caso a empresa tenha descontado seu DSR, daí sim, esse valor deverá ser incluído no cálculo da folha de pagamento do próximo mês, se assim foi acordado.

Converse com o RH de sua empresa para entender a situação. Pode ter ocorrido algum erro na hora do cálculo.

Boa sorte!

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