Mayara Rodrigues Mattos
Iniciante DIVISÃO 4 , Estagiário(a)Prezados,
Estou fazendo a dispensa de uma professora de ensino fundamental, creche particular, e me deparei coma seguinte dúvida: Posso dispensa-la no meio do período letivo, sem acarretá futuras complicações trabalhista para a creche?
Sabendo que a convenção coletiva diz:
CLÁUSULA 8ª - Notificação de Dispensa do Professor:
Os estabelecimentos, quando não desejarem manter o contrato de trabalho do professor no início do ano
letivo seguinte, deverá notificá-lo, até 31 de dezembro, desde que não seja legalmente prorrogado o
respectivo período escolar, da data em que começa o aviso prévio legal, sob pena de pagar ao professor
uma multa correspondente aos salários dos dois últimos meses, sem prejuízo dos direitos assegurados na
CLT e na legislação complementar.
8.1 – A referida multa não se aplicará aos professores que tenham seus contratos rescindidos no curso do
período letivo, a partir do início do 2º mês.