Angela Andrade
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOla Colegas, primeira vez que irei fazer a folha de pagamento de cooperativa e tenho algumas dúvidas.
Já procurei nos tópicos anteriores, infelizmente minhas dúvidas são bem específicas e por tanto precisei abrir novo tópico.
Trata-se de uma cooperativa de produtores rurais, as dúvidas são as seguintes:
* O diretor da cooperativa pode receber pró-labore?
* Um dos cooperados irá fazer serviços administrativos na cooperativa, e outro ficará responsável pelo frete das vendas de verduras.Qual a forma de remunerar esses serviço? Devo/posso registrá-los como empregados CLT?
* Se pagar o pró-labore para o diretor e remunerar esses dois cooperados pelas atividades citadas acima, certamente terá que fazer o recolhimento do INSS no código 2100. Eles perderão direito a aposentadoria rural, ou tem alguma forma de informar no cadastro e sefip que são trabalhadores rurais para não perder a qualidade de segurado especial?
Desde já agradeço