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DEMISSÃO (Caso Complicado)

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 13 agosto 2019 | 22:56

Amigos, me ajudem a entender esse tipo de Rescisão.

Determinado funcionário foi estagiário na empresa durante 2 anos (inicio em 13/08/2016 até 13/08/2018). Finalizando o contrato, foi assinada a carteira dele no dia 13/08/2018 como contrato de Experiência.  

Em 11/09/2018 foi prorrogado por mais 60 dias o contrato de Experiência e, o vínculo prosseguiu (tornando-se contrato Indeterminado). Porém, devido as situações na empresa, ele recebeu Aviso Prévio (trabalhando) e tem prazo até 01/09/2019.

No caso, esse funcionário irá receber férias vencidas ou proporcional? Além dos outros direitos.
De 13/08/2018 até 01/09/2019 já tem completado os 12 meses de período aquisitivo. 

Me ajudem, por favor, tenho que resolver isso na empresa. 

Att
Davi Araújo Pinheiro
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 06:59

Davi, bom dia.
Data de admissão = 13.08.2018
Demissão = 01.09.2019
Direitos
Férias Vencidas = 12/12 
Férias Proporcionais = 01/12
1/3 das Férias (vencidas + proporcionais)
Decimo Terceiro = 08/12
Saldo de Salario Agosto = (normal)
Saldo de Salario Setembro = 01 dia

ok












Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 07:39

Carlos, muito obrigado pelos esclarecimentos.
Como eu suspeitava, o funcionário tem sim férias vencidas, pois passou o prazo de 12 meses de admissão.
O que não estou achando é a base legal sobre essa questão da data de admissão.

Tipo, pensei que a data efetiva da admissão desse funcionário fosse contada a partir do dia 11/11/2018 (fim da prorrogação dos 60 dias do contrato de experiência) .
Ou seja, estava considerando para calculo da Rescisão, somente o tempo de 11/2018 até 09/2019 (sem contar os 90 dias da experiência). Nesse cenário, ele não teria 12 meses completos na empresa.
Isso não procede, certo? 

Att
Davi Araújo Pinheiro
Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Domingo | 18 agosto 2019 | 22:56

Caso aconteça o seguinte: nos últimos dias para finalizar os dias trabalhados do aviso prévio antes de iniciar os 7x dias não trabalhados; a empresa queira cancelar o aviso e o empregado não aceitar ficar, há mudança nos direitos dele? Irá ser caracterizado como Pedido de Demissão ou continuará como Demissão sem Justa Causa?

Att
Davi Araújo Pinheiro
DANIELLE ALVES

Danielle Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 09:06

Davi, eu recomendaria consultar o jurídico da empresa...por acredito que não tem como obrigar ele a ficar...
Se a empresa deu a dispensa, e ele não quer permanecer, ele tem o direito de exigir a dispensa assinada no inicio do aviso...Tenho esse entendimento! Mas seria bom uma consulta com o advogado da empresa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 09:38

Davi,

Se a empresa já deu o aviso prévio para o funcionário depois volta atras em não demitir mais não faz sentido o funcionário ficar trabalhando pois a empresa não se decide o que realmente quer se coloca pra fora ou não.


Sempre quando alguma empresa vai demitir funcionários que não seja aqueles que dar mais trabalho do que trabalha e feito uma analise do funcionário se realmente e necessário ou não esta dispensando ele, com isso ai cancelando o aviso o funcionário pode ficar fazendo corpo mole dentro da empresa ter comportamentos meio rebeldes acabando prejudicando o ritmo dos demais.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 11:34

Muito obrigado pelas respostas, caros colegas! :D
De todas as formas tento ser plenamente imparcial; porém, tenho a tendência a apoiar mais o funcionário do que a empresa em si. 
Algo natural meu: sempre tenho pensamentos que me levam a 'dropar várias ondas', ser inserido em várias situações. E, por um breve momento, imaginei essa situação: a empresa cancela o aviso prévio, mas o funcionário não aceita continuar. Tendo a negativa, a empresa faz a rescisão com base em Pedido de Demissão e não por Dispensa sem Justa Causa. Que, ao meu ver, essa operação é totalmente ilegal.

Já vi muitos casos onde certos funcionários são demitidos, mas a empresa faz uma 'negociação' ilegal de não querer pagar certos direitos (exemplo: pagar a multa de 40% FGTS) . E me revolto com isso. Demitiu? Tem que pagar tudo! Mas, como sou um mero mortal perante certos Titãs, nada posso fazer. 

Infelizmente, muitas empresas seguram funcionários a força; preferem continuar pagando o salário do que pagar os direitos rescisórios (que muitas vezes, é 5x maior que o custo mensal do trabalhador). O empresário sai ganhando, de certa forma. Caso, o funcionário já desmotivado, cozinhe o tempo, não tenha a mesma produtividade... se não tiver cuidado, ele é quem pode sair perdendo.

Att
Davi Araújo Pinheiro

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