Setor Fiscal - Contar Contabilidade
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia,
Contrato de experiência: 01/06/2019 com prorrogação até 29/08/2019 e a empresa decide dispensar dia 14/08/2019, restando 15 dias para finalizar,a empresa indenizaria a metade do valor de acordo com o artigo 479 da CLT, porém no TRCT no campo tipo de contrato: contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecurátoria, o que está me deixando com dúvida, visto que esse tipo de cláusula garante ao trabalhador o aviso prévio.
O que será realmente devido para esse tipo de contrato, multa do art 479 ou aviso prévio?
No caso do aviso previo, se a empresa dispensar dia 14, com a projeção dos 30 dias, sairia de contrato determinado para indeterminado.
E se for a multa do art 479, o que fazer para previnir a empresa de uma reclamatória trabalhista se tiver essa questão da cláusula assecundária?
Agradeço desde já!