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RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Setor Fiscal - Contar Contabilidade

Setor Fiscal - Contar Contabilidade

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:07

Bom dia,

Contrato de experiência: 01/06/2019 com prorrogação até 29/08/2019 e a empresa decide dispensar dia 14/08/2019, restando 15 dias para finalizar,a empresa indenizaria a metade do valor de acordo com o artigo 479 da CLT, porém no TRCT no campo tipo de  contrato: contrato de trabalho por prazo determinado com cláusula assecurátoria, o que está me deixando com dúvida, visto que esse tipo de cláusula garante ao trabalhador o aviso prévio.

O que será realmente devido para esse tipo de contrato, multa do art 479 ou aviso prévio?
No caso do aviso previo, se a empresa dispensar dia 14, com a projeção dos 30 dias, sairia de contrato determinado para indeterminado.
E se for a multa do art 479, o que fazer para previnir a empresa de uma reclamatória trabalhista se tiver essa questão da cláusula assecundária?

Agradeço desde já!

EMANUELA

Emanuela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 10:47

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