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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DANIELLE ALVES

Danielle Alves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 14:33

Boa tarde,
Meu cliente optou por pagar a 2º parcela do 13º de um funcionário em agosto.
Eu devo enviar o SEFIP competência 08/2019, com a parcela integral (comp 13/2019)? Terei duas guias de GPS, e duas Sefip 13? pois o restante dos funcionários irá receber em dezembro...

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 16:10

Danielle, boa tarde!
Os valores referente a segunda parcela do décimo terceiro salario (ou pagamento integral) devem ser sempre com a competencia do mês 12.
Qualquer valor pago antes disso deve ser a titulo de adiantamento de décimo terceiro.
Se você pagar o décimo terceiro total agora deverá gerar com a competência 12, os valores de INSS e FGTS referente a isso deverão ser pagos la em dezembro junto com os demais.

Att.,
Eros de Oliveira
MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 10:32

Bom dia!

Danielle;

Vc não tem que gerar nada agora, a GFIP e o INSS vc só vai gerar em dezembro TUDO JUNTO, por hora vc só efetua o cálculo do 13º deste funcionário e emite o recibo para que o teu cliente possa efetuar o pagamento a ele, somente isso.

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