B. Neto
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosConforme o artigo 395 da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Nesse sentido, estas 2 semanas devem ser pagas como "salário" normal assim como feito para os 15 dias primeiros dias de atestados nos casos de auxilio doença ou devem ser pagos como o "salário-maternidade" assim como nos casos de 120 dias pagos como licença maternidade que são deduzidos das contribuições previdenciárias devidas pelo empregador?