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GFIP em duplicidade com dois códigos de Recolhimento

Marcos Vinicius de Freitas Castelli

Marcos Vinicius de Freitas Castelli

Iniciante DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2019 | 17:16

Estou com uma empresa que possui várias GFIP's em apenas uma competência, aproximadamente 30 GFIP's informadas em apenas uma competência, o problema é que os códigos de recolhimento são dois o 115 e o 155. Eu tentei excluir usando o código 115, contudo as GFIP's não somem do sistema da Receita Federal. E quando puxo o relatório complementar no ECAC, aparece ausência de GFIP, a principio eu tenho a necessidade de tirar a CND da empresa, por isso tenho que manda as GFIP com ausência de Fato Gerador, para sair a Certidão. Após isto eu vou pedir ao RH da empresa informar as GFIP's com as informações corretas, visto que eles tem RH interno.
Algumas GFIP's se encontram com o Status de Substituída, Exportada e Aguardando exportação. Eu estou nessa novela faz mas de meses, e não sei como concertar esse problema.
A empresa entrou recentemente no escritório, e a responsável pelo RH está super perdida em tudo, uma verdadeira bagunça;
Conto com ajuda dos senhores.

Desde já, Grato.

Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 09:06

Marcos,bom dia!
Pelo meu conhecimento não pode haver SEFIP com o código 115/155 na mesma competência.
115 - Recolhimento e/ou Declaração ao FGTS e informações à Previdência Social.
155 - a) Para recolhimento/declaração referente aos serviços prestados em obra de construção civil, seja obra própria ou
executada por empreitada total, situação em que a empresa é responsável pela
matrícula da obra junto ao INSS.

Se há obra ou concessão de mão-de-obra, não pode haver GFIP 115 na mesma competência,para um mesmo FPAS, é incompatível a informação dos códigos de recolhimento 115 e 150, na mesma competência, bem como a informação dos códigos 115 e 155, também na mesma competência. Caso sejam transmitidas GFIP/SEFIP com códigos 115 e 150 ou 115 e 155, na mesma competência e no mesmo FPAS, será considerada como válida para a Previdência apenas a última GFIP/SEFIP transmitida.

Precisa verificar qual o código de recolhimento e enviar o correto,pode te ajudar dar uma lida no manual da SEFIP.

Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 14:37

Marcos,

Nessa situação eu faria a exclusão de todas as GFIP's entregues e transmitiria as corretas. Não resolvido o problema, abriria um dôssie de atendimento para emissão da certidão anexando essa documentação (exclusão e transmissão).

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