Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
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Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Humberto Barbosa de Sousa, boa tarde.
Colega, vamos raciocinar...
Empregador tem deposito de FGTS?
Emanuela
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde Humberto, o FGTS para o sócio que tem retirada de pro-labore é opcional o recolhimento. O empregador doméstico, se o funcionário pedir a demissão, pode sacar o FGTS referentes ao 3,2% que ele depositava mensalmente na guia. Segue links que explicam melhor.
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/2610_recolher_fgts_pro_labore.html
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/0511_saque_fgts_efetuado_socio.html
http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/saque-fgts
Edvan Luís Pedroso
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Não sei se entendi bem, mas senti um tom de ironia na resposta do amigo Yuri a pergunta do amigo Humberto.
Talvez a pergunta não tenha sido completa, sabendo que com alguma informação a mais seria mais fácil de responder a pergunta feita ao Fórum, mas o objetivo do Fórum é buscarmos ajuda e ajudarmos, e não ironizar uma pergunta.
Peço desculpas pela minha franqueza, mas como eu disse, posso não ter entendido direito.
Obrigado Humberto pela pergunta e Emanuela pela resposta, pois poderão tirar a dúvida de outras pessoas sobre esse assunto.
Yuri Aquino
Moderador , Encarregado(a) Contabilidade Edvan Luís Pedroso, boa tarde.
Oh colega, eu pensei em escrever um textão pra você, mas vou me limitar a:
Sim, você entendeu muito bem. E não, não precisa pedir desculpas pela sua franqueza.
Boa sorte a todos e me retiro do tópico.
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