Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
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Humberto Barbosa de Sousa
Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Humberto Barbosa de Sousa, boa tarde.
Colega, vamos raciocinar...
Empregador tem deposito de FGTS?
Emanuela
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Humberto, o FGTS para o sócio que tem retirada de pro-labore é opcional o recolhimento. O empregador doméstico, se o funcionário pedir a demissão, pode sacar o FGTS referentes ao 3,2% que ele depositava mensalmente na guia. Segue links que explicam melhor.
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2012/2610_recolher_fgts_pro_labore.html
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2014/0511_saque_fgts_efetuado_socio.html
http://portal.esocial.gov.br/empregador-domestico/saque-fgts
Edvan Luís Pedroso
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde a todos!
Não sei se entendi bem, mas senti um tom de ironia na resposta do amigo Yuri a pergunta do amigo Humberto.
Talvez a pergunta não tenha sido completa, sabendo que com alguma informação a mais seria mais fácil de responder a pergunta feita ao Fórum, mas o objetivo do Fórum é buscarmos ajuda e ajudarmos, e não ironizar uma pergunta.
Peço desculpas pela minha franqueza, mas como eu disse, posso não ter entendido direito.
Obrigado Humberto pela pergunta e Emanuela pela resposta, pois poderão tirar a dúvida de outras pessoas sobre esse assunto.
Yuri Aquino
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade Edvan Luís Pedroso, boa tarde.
Oh colega, eu pensei em escrever um textão pra você, mas vou me limitar a:
Sim, você entendeu muito bem. E não, não precisa pedir desculpas pela sua franqueza.
Boa sorte a todos e me retiro do tópico.
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