Geovanni Barbosa Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde.
Fiz a SEFIP normalmente da competência 07/2019 e efetuei a transmissão pelo conectividade Social e o FGTS já foi pago na data prevista (07/08/2019).
No dia 15/08 (data posterior ao pagamento da guia do FGTS) a empresa apresentou uma NF para efetuar a compensação do INSS retido em uma NF, e portanto, precisarei fazer uma retificação da SEFIP já enviada, para ter a dedução do valor do INSS na GPS original.
Estou em dúvida sobre modalidade devo utilizar para efetuar essa compensação, lembrando que não haverá alteração no FGTS e sim na GPS.
Consultei alguns colegas e tive informações desencontradas, em que alguns mencionaram o uso da MODALIDADE 9 e outros defenderam que deveria utilizar a MODALIDADE 1.
Alguém no grupo já passou por algo parecido ou tem conhecimento técnico para me orientar sobre qual modalidade devo utilizar para emitir a nova GPS com a compensação deste INSS retido na NF?
Desde já obrigado.