Bom Dia Jéssica,
Acho válido explicar para o empregador como funciona a relação de trabalho com prestador autônomo.
Por ele não ter os mesmos direitos que o celetista, há situações que ele não deve se enquadrar.
É necessário observar a habitualidade e a subordinação (cumprimento de horário, por exemplo).
Porque se posteriormente, o prestador autônomo consegue provar que prestava serviço na substituição de um celetista, e requerer equiparação na justiça, o empregador pode ter que ressarcir ele.
A parte burocrática, o ideal é que se faça sim um contrato de prestação de serviço, deixar explícito que trata-se de uma relação sem vínculo trabalhista, com o período de duração e valor a ser pago.
O desconto de INSS é 11% mesmo e IR conforme tabela, se atingir.
A empresa tem o custo de + 20% de INSS sobre o RPA.
Espero ter ajudado!