x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.064

Empresa Recusa Conceder Abono Pecuniário ao Empregado.

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 16:34

Colegas,

A empresa pode se recusar a comprar 10 dias de férias, devido ao fato do colaborador não ter redigido o pedido 15 dias antes do vencimento do término do período aquisitivo?

O funcionário está alegando que não sabia dessa informação, e a empresa deveria orientar ele.

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2019 | 16:54

Boa Tarde Mônica,

Aqui, partimos do princípio de que é uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Não entramos muito no mérito de a empresa ter obrigação (ou não) de orientá-lo a respeito desse direito.
Como o colaborador está questionando, acredito que fica a critério da empresa.
Como a legislação impõe uma regra para a solicitação, acredito que neste caso, a empresa pode se recusar sim.
Mas é minha interpretação, acho viável consultar o jurídico.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 08:07

Carolina Gonçalves,

Contudo, o § 1º do art. 143 da CLT determina que o empregado, para ter direito ao abono pecuniário, deverá requerê-lo, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Requerido fora do prazo, ou até mesmo dentro do período concessivo, o empregador não estará obrigado a aceitá-lo em razão da não observação do prazo legal estipulado.
https://www.empresario.com.br/legislacao/edicoes/2013/0808_direito_abono_pecuniario.html

no artigo 143 da CLT não menciona que deve redigir uma carta por escrito..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.