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Erro Geração de Sefip - Cód 100134

SARAH SOUZA

Sarah Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:16

Bom dia,

No fechamento da folha de pagamento do mês 07 a empresa tinha 3 funcionários, 2 foram demitidos em 31/07 e 1 estava de licença maternidade até 09/08. Quando importei o arquivo com o código 0, apareceu a informação: Para modalidade informada deve haver pelo menos um trabalhador com recolhimento de FGTS.  
Importei o arquivo com código 0, na sefip aparece o arquivo:  Confissão de Não recolhimento.
Fiz o fechamento como declaração a previdência. 
Agora estou fazendo a rescisão da funcionária que estava afastada e não consta o FGTS do mês 07.
Tentei gerar a GRF fora do prazo, e para a funcionária em questão não tem a opção de recolhimento FGTS.

Alguém pode me instruir? Faço retificação da folha? 
Se tem 1 funcionário no fechamento do mês 07, por que não importou a informação pra Sefip? 
A licença maternidade ou as rescisões no período tem alguma relação?


Muito Obrigada.

Sarah.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 09:37

Bom dia!

Essas rescisões foram pedidos de demissão ou a empresa quem demitiu???  Verifica se o afastamento da maternidade está realmente lançado como maternidade e não como auxilio doença, não sei como é teu sistema de folha mas pode haver algum erro na informação do afastamento da maternidade.

SARAH SOUZA

Sarah Souza

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 10:19

Bom dia Marcelo, 

Foram demitidos sem justa causa. 
Conferi agora e está como licença maternidade todos os outros meses foram descontados corretamente.
O sistema que utilizo é o Domínio.

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 13:52

Boa tarde!

Sarah,

É o mesmo sistema que utilizo. Pois bem o FGTS dos demitidos foram recolhidos junto com a GRRF rescisória, o único FGTS  a recolher em guia do mês de julho será da funcionária afastada por licença maternidade e terá que ser GFIP na modalidade "0". Tenta enviar de novo porém antes de importar para o programa de envio da GFIP exclui a empresa que ficou registrada lá mesmo sendo a mesma que vc irá enviar, a principio tem que dar certo.

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