x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 990

Recolhimento INSS - SENTENÇA JUDICIAL

ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 11:20

Boa Tarde,

      Preciso por favor de uma orientção.  Uma empresa MEI  precisa faxer os recolhimentos previdênciários determinado pelo juiz, pois não havia registrado o funcionário, somente depois da ação tarbalhista o juiz determinou que fizesse a anotação na carteira de trabalho da adata de admissão e demissão. Gostaria de saber como faço para fazer o recolhimento , se é através da SEFIP, qual código utilizo,pois o FGTS não será recolhido pois foi feito acaordo dos valores incluindo o FGTS, apenas será do INSS.


Desde já Agradeço1

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 11:36

Geralmente, eu gero a guia pelo SAL utilizando o código de receita correspondente a reclamatória trabalhista, você pode verificar ele através desse link http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/codigos-de-receita/codigos-de-receita-de-contribuicao-previdenciaria .
Eu gosto também de incluir manualmente através do programa de PDF o número do processo e a vara.

Att.,
Eros de Oliveira
ANA LUCIA NANNI DA SILVA BATALHA

Ana Lucia Nanni da Silva Batalha

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 11:52

Eros   agardeço a resposta porém  gostaria de  mais explicação, pois se eu gerar pelo SAL  não há campo para colocar o PIS  do funcionário . Como o sistema entende que é para este "funcionário se não hpá campo para colocar o  nr. do PIS.

Desde já Agradeço !

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 12:18

Nesse caso faça o seguinte: 
Envie uma GFIP.
- A GFIP será com código 650 e modalidade 1 (somente informação para a Previdência)
- Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e período 
No campo Período início e fim, informar a competência da GFIP/SEFIP , ou seja, qual foi o mês da sentença? Se foi 09/2018 por exemplo você informa essa competência, e informar período início 09/2018 período fim 09/2018.

Como você irá preencher pela SEFIP, lá irá constar os dados do funcionário.

Att.,
Eros de Oliveira
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 17:21

01 - É falado em alto e bom som pelas mais variadas mídias de que o MEI não precisa de assessoria contábil;
02 - Só esqueceram de perguntar ao patrão se ele sabe lidar com área de pessoal,  fiscal, contábil, tributária, financeira  e sabe inserir este seu conhecimento na entrada de dados tecnológicos que possibilitem gerar o arquivo a ser enviado ao órgão correto  que irá processar esta informação; 

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 18:14

Ana,

Voce ja verificou com o advogado do seu cliente essa questão do recolhimento do INSS se e do funcionário ou da empresa?

Caso seja da empresa eu sempre faço via receita federal existe um código para reclamações judiciais, ou dentro do próprio sistema do TRT da sua região la tem uma opção na qual voce pode esta fazendo o recolhimento por la.


Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.