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Obrigatoriedade de fornecimento do form do Seg Des

REGINALDO SCARPELINI FARIA

Reginaldo Scarpelini Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:00

Caros colegas......

A orientação que tive por telefone de uma funcionária do MTE é que eu apenas fornecesse o formulario em caso de dispensa sem justa causa código do saque "01" independente do tempo de trabalho 1 a 6 meses ....... e que em caso de término de contrato de experiência ou antecipação por parte do empregador eu não precisaria fornecer, mas eu ainda estou com a duvida.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:06

Viu como um funcionario vai ter direito ao SD por termino de contrato ou interrupção de experiência sendo que ele não tem o tempo de 6 meses ?

Pra que fornecer o formulario??? não tem o por que disso ..............

Na onde vocês querem chegar ?


Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:38

Aconteceu o seguinte:

Fui numa fiscalização indireta do FGTS e ao verificar as rescisões o fiscal questionou o motivo da falta do recibo de entrega dos formulários do seguro e eu expliquei que era rescisão por pedido de dispensa e ela me explicou que, em qualquer modalidade (pedido de dispensa, termino de contrato, etc...) eu fornecesse os formulários e o empregado que se entendesse com o MTE.

Desde então eu sempre forneço. O que abunda não prejudica.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:43

Nossa eu acho que esse fiscal não estava num dia bom cara ............huahauhauhaa não tem um pingo de cabimento isso que ele te instruiu mais td bem ...............

eu só forneço pra quem tem no minimo 6 meses e com dispensa sem justa causa modalidade I1 e nunca deu problema....mais seila cada caso é um caso..

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 16:55

Boa tarde a todos

Eu entrego o formulário preenchido a todos os funcionáriso que são demitidos, não importa se eles tem direito ou não ao seguro desemprego e guardo o comprovante de entrega, porque não existe nada que diga que sómente é obrigatório a entrega ao funcionário se ele tiver mais de 06 meses de trabalho.

abraço

REGINALDO SCARPELINI FARIA

Reginaldo Scarpelini Faria

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 17:01

Caro Luiz Henrique

O procedimento é o seguinte......

Ex: Se o funcionário for dispensado de uma empresa com 03 meses trabalhados vc devera fornecer o formulario a ele, pois se ele entrar em outra empresa e for dispensado com mais 03 meses, o funcionario podera juntar os formularios e dar entrada no seguro desemprego, entendeu ? a não entrega do formulario ao empregado dispensado sem justa causa gera multa.
Ja a duvida no meu caso é que o funcionario foi termino de contrato de experiência.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2010 | 21:23

Senhores,

No meu entendimento, seja qual for o motivo da demissão, o formulário deve ser fornecido, pois não podemos esquecer, que se o mesmo teve emprego anterior superior a 6 meses, e não teve interrupção superior de 30 de uma empresa para a outra, há possibilidade de receber, segundo consta nas regras do seguro desemprego.
Por outro lado, na legislação onde determina que a empresa forneça o formulário, diz apenas que ao demitir existe obrigatoriedade de preenchimento. Não cabe ao empregador julgar se há ou não direito, embora se conheça as regras.


Sds,

Edson

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 08:18

Bom Dia Parceirias.

Alguem ai ............tem por acaso uma base legal a respeito do seguro desemprego, dizendo que realmente tem que ser fornecido assim que o funcionario é desligado da empresa não importa em que situação como meus colegas estão dizendo, pois eu volto a frisar eu só forneço o formulario para quem é DSJC com modalidade I1.

Então gostaria de ter a base legal em mãos para mudar meu esquema de trabalho.

Agradeço muito...


Abraço

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