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Funcionário assinou e rabiscou CTPS onde seria a assinatura do empregador

Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 10:46

Amigos,

Bom dia,

O funcionário assinou e rabiscou sua CTPS no lugar onde seria a assinatura do empregador referente a data de saída. Como devo proceder, de maneira que não prejudique o empregador futuramente. Obrigada ! 

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 13:17

Davi,

Você teria algum exemplo de como colocar essa observação? Fui orientada colocar assim:
Funcionário assinou em local indevido na página x. Sendo assim, fica registrado a data de saída como 14/08/2019.
Assinatura do empregador.

Será que posso colocar assim ou é mais prudente cancelar toda a página ?

Obrigada  !

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Davi Araújo Pinheiro

Davi Araújo Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2019 | 16:02

Luciana, boa tarde.
Essa parte das 'Anotações Gerais" foi criada justamente para colocarmos informações complementares e correções efetuadas pelo departamento pessoal.
Tendo como base isso, acho incorreto (no meu ponto de vista) inutilizar a folha onde o funcionário rabiscou. A forma mais coerente é colocar um asterisco (*) ao lado do rabisco e inserir as informações relacionadas na página das  'Anotações Gerais'. Tem que relacionar o que houve e a página onde o rabisco ocorreu.  Dessa forma, relacionar a data da saída, carimbar e o empregador assinar. Lembrando que na página onde houve o rabisco e agora com um (*) ao lado, tem que colocar: Informação Incorreta (vide Anotações Gerais, página nº xxx).

Mas, já vi muitas pessoas inutilizarem a folha com o registro da admissão etc, mas não acho prudente. Os analistas do setor me corrijam se a minha informação estiver errada. Não encontrei na legislação uma forma certa de se fazer nesse caso onde o funcionário rabiscou um campo não pertinente a ele (de forma proposital ou não). O que ocorrem mais são erros no valor do salário, por exemplo. Nesses casos, o procedimento acima é feito normalmente. Ao meu ver, nesse caso do rabisco, pode ser feito sim esse mesmo procedimento. 

Att
Davi Araújo Pinheiro
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 14:40

Davi,
Boa tarde

Não cancelei a página, fiz como você  e a nossa consultoria haviam orientado.
Muito agradecida !
Abraços !

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."

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