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Recontratação de funcionário

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 20 agosto 2019 | 17:54

Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se, um funcionário dispensado pela empresa no final do prazo de experiência de 90 dias, o mesmo funcionário pode ser recontratado na mesma função:  Caso afirmativo, qual o prazo de recontratação após a dispensa:

Agradeço quem puder ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2019 | 07:34

Sylvia, bom dia.
O prazo e de 90(noventa) dias;

Veja no link abaixo, artigo 484-A, item II $2º

.....É assim, pois ainda que se trate de uma nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, que não se confunde com a rescisão sem justa causa prevista na Portaria do Ministério do Trabalho, nessa modalidade ocorre movimentação de valores depositados na conta do FGTS (na monta de 80% - conforme estipula o Art. 484-A). Portanto, havendo movimentação de FGTS a partir dessa modalidade de rescisão, orienta-se que os empregadores observem o mesmo prazo estabelecido para as rescisões sem justa causa, ou seja, 90 (noventa) dias de intervalo para a recontratação do trabalhador.


http://www.acinh.com.br/noticia/prazo-para-recontratacao-de-funcionarios-e-a-reforma-trabalhista-lei-13-467-2017

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