Rafael dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoOlá!
Aqui em Santa Catarina foi estabelecido o salário mínimo estadual no valor de R$ 616,00. Porém, o piso salarial de um determinado sindicato é de R$ 582,00.
O sindicato informa que as empresas devem seguir a partir de agora o salário mínimo estadual, mas na própria lei, em seu art. 3º diz o seguinte: Os pisos salariais instituídos nesta Lei Complementar se aplicam, exclusivamente, aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
Agora, o que considerar? O que é mais benéfico para o empregado ou o que está informado na lei?