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Contrato de experência e contrato de trabalho!!!!

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 08:50

Bom Dia
a todos que vocês tenham um ótimo dia de trabalho..

Bem eu tenho uma pergunta a vocês eu praticamente sei a resposta mais não tenho a certeza com relação ao tempo, pois é um seguinte um funcionario que foi registrado numa determinada empresa e uma determinada função a titulo de contrato de experiêcia por 90 dias, ele foi mandando embora da empresa por termino de contrato , se o proprietario quiser recontratar esse mesmo funcionario com a mesma função mais como contrato de experiência novamnete..... minha pergunta é um seguinte qual é o intervalo de tempo limite para o proprietario recontratar esse funcionario???

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 11:56

Muitas convenções proíbem o contrato de experiência para empregados que já trabalharam, por exemplo, pelo menos um ano, seis meses... na mesma empresa exercendo a mesma função. Portanto,verifique com o sindicato da empresa em questão.
A clt proíbe a recontratação com salário inferior para o empregados que foram demitidos ha pelo menos seis meses antes.

:)

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