Solange Ortiz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde.. Gostaria de uma orientação, Um funcionário estava afastado por auxílio doença até o mes 04/2018. Quando foi retornar ao trabalhar o exame para retorno deu INAPTO para o trabalho, mas o INSS negou o beneficio. O empregado não voltou a trabalhar e nem apresentou atestado. Entrando com ação trabalhista contra a empresa. O JUÍZ mandou fazer a rescisao sem justa causa pelo empregador com data de 05/2018 e recolher a multa do fgts do depósito desse periodo..Nunca fiz uma rescisão retroativa assim. Alguém já teve alguma situação dessa? Gostaria de uma orientação.