Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal,
Tenho uma duvida relacionada ao preenchimento da dirf. Tenho que declarar na DIRF os rendimentos que os empregados e socios receberam do INSS, como auxilio doença, acidentario...etc? Se a resposta for SIM, aonde seria? Agradeço a colaboração dos doutos companheiros do forum.