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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Aviso Prévio Indenizado

André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 02:55

Boa noite Pessoal!

A minha esposa tem uma clínica de biomedicina esteta e umas das funcionárias que é tecnóloga em estética pediu demissão. Ela não quer cumprir aviso prévio e tem apenas 6 meses de tempo de trabalho. Pelo que pesquisei, podemos descontar os 30 dias da rescisão dela. Como estou começando agora na área de RH, gostaria de saber se podemos prosseguir dessa forma ou temos algum impedimento perante a CLT?  

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 06:56

André, bom dia.
Sim, pode descontar, o que deve ser feito é;
a) Comunicado da empresa informando que ela deverá cumprir o aviso do dia xx ao dia yy, caso contrário será considerado como falta;
b) Informar a mesma a data, hora e local do exame medico demissional;
c) Informar também  a data do pagamento rescisório que será efetuado via (credito bancário/outra forma) no dia xx/xx/xxxx, e também seu comparecimento munida da carteira de trabalho e outros pertences da empresa.
Desta forma ela ficará ciente, ok

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 11:16

André Luiz

Na verdade, como ela pediu demissão, o comunicado deve partir da funcionária e não da empresa. Então, ela deverá fazer uma carta a punho, informando o pedido de demissão e descrevendo que não irá trabalhar no aviso prévio.
 
A rescisão será feita na data do comunicado, sem faltas por conta do aviso, pois este será descontado na rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 4 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 18:40

Olá André!

A Karina está correta. Para que você não tenha problemas futuros, é preciso que a empresa formalize seu interesse (em carta escrita a punho) em não cumprir o aviso prévio. Assim, você poderá descontar 30 dias de seu salário das verbas rescisórias. 

Como você está começando agora, recomendo a leitura do meu blog, bem como, que baixe um material bem interessante para iniciantes.

Blog: https://dpemfoco.com.br/
Noções básicas de Departamento de Pessoal: https://dpemfoco.com.br/materiais/ebook-nocoes-basicas-de-departamento-de-pessoal/

Atenciosamente,

Paulo Pereira da Silva Neto
Gerente de Folha de Pagamento
www.gentee.com.br

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