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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Prorrogação experiência (definição).

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 11:03

Prezados,
Bom dia!

Quando deve ser definido a quantidade de dias para prorrogação da experiência?
Deve ser definido na data da admissão ou ao término do 1º período de experiência ?

Se possível me encaminhem embasamentos e MPs que falem sobre,

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 14:08

Certo Raimundo, porém como você define o prazo, 45+45 ? Na data de admissão ?
Ou na admissão você define somente o primeiro prazo, 45 dias, e no termino do primeiro prazo, você define qual sera a quantidade do segundo periodo ?

E qual embassamento, MPs você segue ?

Victor Melo
Contador
TERMARK CONTABILIDADE LTDA - ME
@termark_contabilidade
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 14:31

Victor, vc define o primeiro prazo, seja ele de: 10, 15, 20, 30.... até o máximo de 90 dias 

A CLT não determina que a prorrogação contrato de experiência tenha de ser feita no mesmo prazo da contratação, ou seja, contratação de 45 dias, prorrogação de mais 45 dias. Observa-se, contudo, que não seja excedido o prazo de 90 dias. 
 
Nota-se, que a legislação estabelece o prazo máximo, não se fixando o mínimo, cabendo a empresa, salvo previsão em sentido contrário, no documento coletivo, estabelecer o prazo mínimo.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Eros de Oliveira

Eros de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2019 | 17:41

Você informa o primeiro prazo na data de admissão, o segundo agora que tem o e-social nem é recomendável informar logo no incio.
Inclusive, no sistema que utilizo a orientação é não preencher o segundo prazo, pois se não, quando o evento de informações contratuais for enviado o e-social irá interpretar que o contrato já foi renovado pelo segundo prazo ocasionando problemas caso haja a necessidade de confeccionar uma rescisão por término de contrato por exemplo.

Att.,
Eros de Oliveira
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 24 agosto 2019 | 06:12

Sérgio´. Sua assertiva é corretissima. Defino o primeiro prazo 10, 15, 20 com início na data de admissão, com uma e somente uma prorrogação, limitada a quantidade máxima de 90 dias. Faço 2 informações distintas ao eSocial, uma no inicio e outra na data da prorrogação, mudando o Contrato de Prazo determinado para prazo indeterminado... 

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