Marcia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 2
acessos 3.473
Marcia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalMarcia, bom dia.
Se a empresa já está extinta, ou seja, CNPJ com baixa, então sugiro que esse pagamento seja efetuado através de acordo Judicial, mediante um advogado trabalhista que através da Justiça do Trabalho será feito o pagamento e homologado, onde a empresa através de planilha calculo pagará como se fosse atual., ok..
Marcia
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista PessoalObrigada!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade