
Daniele Mateus de Andrade
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber como excluir movimentação de funcionário que ainda não recolheu FGTS.
No caso a empresa havia me informado que a rescisão era a empresa mandando embora e como ele tinha sido contratado dia 08/08 e a rescisão foi dia 19/08, o FGTS ainda não havia sido recolhido, mas fiz a multa pelo programa GRRF. Logo depois, me informaram que o próprio funcionário que tinha pedido demissão. Agora, preciso fazer a exclusão dessa movimentação, mas não sei como proceder.