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Como excluir movimentação de funcionário que ainda não recolheu FGTS

Daniele Mateus de Andrade

Daniele Mateus de Andrade

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 14:12

Gostaria de  saber como excluir movimentação de funcionário que ainda não recolheu FGTS
No caso a empresa havia me informado que a rescisão era a empresa mandando embora e como ele tinha sido contratado dia 08/08 e a rescisão foi dia 19/08, o FGTS ainda não havia sido recolhido, mas fiz a multa pelo programa GRRF. Logo depois, me informaram que o próprio funcionário que tinha pedido demissão. Agora, preciso fazer a exclusão dessa movimentação, mas não sei como proceder. 

Daniele Mateus de Andrade

Daniele Mateus de Andrade

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 15:00

A empresa ainda não pagou a guia.
Mas no preenchimento da RDT pede o código do empregado que eu consigo no extrato de FGTS. Tem alguma outra forma de encontrar esse número ou não preciso preencher tudo para levar na Caixa?

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