Jessica Frederico Ferreira Gloria
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Em 2014, foram feitas algumas transferências de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, porém não houve a unificação das contas do FGTS. Neste mês de agosto, eu fiz a rescisão de uma funcionária que estava nessa transferência, como entrei na empresa em março/19 não fazia conhecimento dessa transferência. Fiz a rescisão normalmente, no ato da assinatura e entrega de documentos da rescisão fui questionada quanto à chave do valor que havia no FGTS da empresa antiga.
A funcionária foi na Caixa, o atendente disse que era possível sacar o valor que havia da empresa antiga, era só gerarmos uma chave. Essa chave foi gerada e a funcionária conseguiu realizar o sacar do valor havia da empresa antiga, mas não havia sido feito a multa de 40% sobre o valor da empresa antiga.
Tentei realizar uma rescisão complementar e uma GRRF complementar no DP, acredito que a rescisão esteja errada e a GRRF também pois diz que não houve movimento.
O que devo fazer? Gerar uma rescisão complementar na empresa antiga ou nova? Gerar GRRF complementar da empresa antiga ou nova? Realizar um PTC para unificar as contas e após a unificação realizar a rescisão complementar?