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Transferência entre empresas do mesmo grupo econômico

Jessica Frederico Ferreira Gloria

Jessica Frederico Ferreira Gloria

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 18:00

Boa tarde.

Em 2014, foram feitas algumas transferências de uma empresa para outra do mesmo grupo econômico, porém não houve a unificação das contas do FGTS. Neste mês de agosto, eu fiz a rescisão de uma funcionária que estava nessa transferência, como entrei na empresa em março/19 não fazia conhecimento dessa transferência. Fiz a rescisão normalmente, no ato da assinatura e entrega de documentos da rescisão fui questionada quanto à chave do valor que havia no FGTS da empresa antiga. 

A funcionária foi na Caixa, o atendente disse que era possível sacar o valor que havia da empresa antiga, era só gerarmos uma chave. Essa chave foi gerada e a funcionária conseguiu realizar o sacar do valor havia da empresa antiga, mas não havia sido feito a multa de 40% sobre o valor da empresa antiga.

Tentei realizar uma rescisão complementar e uma GRRF complementar no DP, acredito que a rescisão esteja errada e a GRRF também pois diz que não houve movimento.

O que devo fazer? Gerar uma rescisão complementar na empresa antiga ou nova? Gerar GRRF complementar da empresa antiga ou nova? Realizar um PTC para unificar as contas e após a unificação realizar a rescisão complementar?

Leonardo Silva

Leonardo Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 18:09

Boa tarde, Jessica

Já fiz uma vez somando o valor de saldo de FGTS das duas empresas e calculando a multa encima do total do saldo das duas contas e somente na ultima empresa aonde está fazendo a rescisão ele saca o total dos 40% e liberei as duas chaves.

Deu certo comigo.

Jessica Frederico Ferreira Gloria

Jessica Frederico Ferreira Gloria

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 19:24

Boa noite, Leonardo.

Entendo que deveria ter feito isso. Como já fiz a rescisão normalmente, pois eu não sabia que a funcionária tinha sido transferência. Agora não sei como devo proceder.

Não sei se deveria refazer a rescisão colocando o somatório das contas do FGTS e realizar uma GRRF complementar ou se faço uma rescisão complementar com o valor da conta antiga e gero uma GRRF complementar tb.

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