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RECOLHIMENTO DE FGTS E INSS PROCESSO TRABALHISTA 2011 A 2016

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 09:04

Bom dia!

Preciso de instruções de como atender a um despacho de recolhimento de FGTS e INSS de processo trabalhista que diz o seguinte:

proceder o recolhimento do FGTS e INSS em Guias Próprias, este último de acordo com as competências devidas e com a emissão das correspondentes GFIPS.

 Este processo tem cálculos desde o mês 04/2011 até 04/2016. Preciso emitir uma GPS com código de recolhimento 2909 para cada Mês? E a competência que devo informar é o mês/ano descritos no processo. Exemplo 04/2011 - Valor R$ 12,00 + 3,75 Juros....
Posso emitir as GPSs através deste Link https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/gps/index.xhtml


Outra dúvida é com relação a GFIP, devo fazer uma para cada competência? No processo tem uma planilha para os recolhimentos de FGTS em conta vinculada do reclamante e outra planilha com os valores de SAT.


Pergunto tudo isso pois é a primeira vez que recebo uma sentença com essas especificações.

Desde já agradeço!

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 09:34

Janaína, bom dia!

De acordo com sua explanação, entendo que deve ser sim, enviada uma GFIP para cada competência, pois, se não fosse necessário o juíz não discriminaria desta forma na Ata/Sentença.

Trabalho com perícia contábil na área trabalhista e raramente vejo decisões em que o juíz determina que assim se faça. Geralmente tudo é resolvido no âmbito judicial mesmo, com essas "tarefas administrativas" não acontecendo.

Neste caso, como houve expressa determinação para recolhimento do FGTS em conta vinculada, bem como o envio das GFIPs, creio que você terá mesmo que reenviar mês a mês (nos limites da condenação) os respectivos arquivos magnéticos.

Quanto a local onde gerar as GPS, seria no ambiente da Receita Federal "SAL", e quanto ao código, o mais adequado é o 2909 mesmo, "Reclamatórias Trabalhistas".

Espero ter ajudado! Boa sorte!

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