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Resisão só pelo fixo?

paulo henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:16


Boa tarde!

Estou com uma dúvida com realção a uma recisão contratual. As respostas que encontrei no fórum, não me esclareceram muito bem... Então vamos lá!

Era empregado de uma empresa e a mesma me demitiu antes do término do contrato de experiência. Minha função era a de caixa. Fui fazer o caulculo dessa recisão pelo internet e um dos itens a apreencher era o último salário... Fiz e mandei para o Rh da empresa, eles disseram que estava errado e que o calculo era feito com o salário FIXO! Fora meu salário recebia a quebra de caixa e minhas horas extras o que daria uma diferença considerável no salário para o caulculo final. Qual é o certo a fazer? segundo a CLT Caucular pelo valor da salário da carteira ou do último salário? E outra se for pelo último salário, refere-se ao valor bruto ou líquido?


Desde já agradeço!
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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:29

Olá

A rescisão tem que ser feito incluindo o valor das horas extras e dsr sobre as HE também.

O valor pago a título de quebra de caixa, não é usado para fins de remuneração, portanto o RH está errado quanto ao cálculo.

O cálculo é feito em cima do último salário recebido pelo empregado.

No caso de demissão antes do término do contrato de experiência, terá direito de receber 50% do restante dos dias que faltaram para o términdo do CE, sobre o salário base atual.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
paulo henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 14:44

Olá Cláudio!

Me esclareça por favor... Eles me disseram que a recisão se calcula pelo salário fixo da carteira. Mas quando fui fazer o calculo na internet, não me pediram o salário fixo e sim o último salário. Por isso minha dúvida, pois meu último salário inclui a quebra de caixa e horas extras, o que daria uma diferença considerável. Então eles estariam certos em afirmar que o salário para o calculo é o fixo, já que vc respondeu que a quebra de caixa não é usada para fins de remuneração?

Desde já agradeço!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 18:41

Paulo Henrique,

De fato a rescisão é calculada pelo valor do salário bruto, registrado em carteira, porém deve-se acrescentar média de horas extras no período e adicionais, como insalubridade, periculosidade, adicional noturno. Quebra de caixa que vc mencionou não sei dizer. Onde pede o ultimo salário possívelmente esta levando em conta que o funcionário teve seu salário reajustado no período. Normanlmente em RH a a gente usa dois termos na rescisão:

Salário Base = salário da carteira com reajustes
Salário para fins rescisórios ou base de cálculo = salário acrescido das médias que citei acima, com este se calcula as verbas recisórias.

Espero ter ajudado

Sds,
Edson

paulo henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 15 anos Quinta-Feira | 14 janeiro 2010 | 20:57

Ajudou sim Edson... Não será incluso a quebra de caixa mesmo, pois como o cláudio disse:

" O valor pago a título de quebra de caixa, não é usado para fins de remuneração"

Agradeço a vocês pela ajuda, mas vou receber uma micharia... hahahaha!

Adorei o fórum, foi muito produtivo! Abraços...

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