Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá boa tarde.
Um funcionário metalurgico se acidentou no 45°. dia durante o contrato de experiência (60 dias). Ele esta afastado pelo INSS.
Como devo fazer essa rescisão????
Muito Grato.
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Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioOlá boa tarde.
Um funcionário metalurgico se acidentou no 45°. dia durante o contrato de experiência (60 dias). Ele esta afastado pelo INSS.
Como devo fazer essa rescisão????
Muito Grato.
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeRodrigo
Boa tarde
Vai abaixo resposta de consulta à Contadez:
Conforme o artigo 476 da CLT, o benefício previdenciário suspende o curso do contrato de trabalho. Assim, este contrato de experiência é considerado suspenso a partir do 16º dia de afastamento. Deve-se verificar quantos dias faltavam para o término do contrato a partir deste 16º dia e, quando o empregado retornar do benefício, deverá trabalhar estes dias que faltavam para o término e, após este prazo, a empresa poderá rescindir o contrato por término. Por todo o exposto, conclui-se que a empresa não fará agora a rescisão, devendo aguardar o retorno do empregado. Lembramos, ainda, que o contrato de experiência não gera estabilidade.
abraço
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioNesse caso Osmar, o contrato era de 60 dias ele se machucou no 45°. portanto ele pegando os 15 dias da empresa, fica terminado o contrato???
Abrço
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