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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:31

Maurício José

Se o CNPJ estiver como INATIVO perante a RFB, sim, ele consegue receber o seguro. Para isso ele deve enviar anualmente a declaração de inatividade....

Quanto à multa do FGTS, se ele for dispensado sem justa causa, a empresa paga e ele saca normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Allan R.

Allan R.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 27 agosto 2019 | 17:31


Boa tarde Mauricio Jose, 

O Empregado conseguira realizar o saque do FGTS, porém o seguro desemprego não será concedido caso ele possua registrado um CNPJ.


att,
Allan Rocha
Confia ao Senhor as tuas obras, e os seus planos serão bem-sucedidos.
Provérbios 16:3

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