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NSU: 2019200 Enviado em: 22/08/2019 Titulo: Revogação Certificados Eletrônicos AR (Chave.pri). [/tr][tr]
Senhores Empregadores,
Em continuidade à aplicação dos dispostos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas ME e EPP, na prestação de informações ao
FGTS e à Previdência Social com uso do
certificado digital padrão
ICP-Brasil, está prevista para o dia
23/09/2019, a execução de rotina de revogação dos certificados eletrônicos AR (chave .pri) das empresas com enquadramento diferente de Microempreendedor Individual -
MEI.
Assim, este modelo de certificado eletrônico e a plataforma
Conectividade Social AR, permanecerão ativos para utilização exclusiva pelos empregadores Microempreendedor Individual – MEI.
Às empresas que tiverem sua certificação eletrônica revogada, ao tentar acessar o canal Conectividade
Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “
user is not authorized” ou “
Internet Error 10 During User Authorization check”, impedindo o prosseguimento da ação.
A mensagem é apresentada tanto no aplicativo cliente CNS (envio de arquivos) quanto no acesso à “Conexão
Segura” (serviços on-line).
Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, orientamos à utilização do
certificado digital ICP- Brasil, emitido por quaisquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao ITI, e acesso ao canal Conectividade Social ICP, por meio do endereço:
conectividade.caixa.gov.br.
Ressaltamos que outras informações operacionais podem ser verificadas no “Guia do Usuário Conectividade
Social ICP”, disponibilizado para captura na área de downloads do site CAIXA e Central de Telesserviços pelos fones 3004 1104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 7260104 (demais localidades).
Atenciosamente
Caixa Econômica Federal
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