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e-Social FGTS Compensatório

SERGIO RICARDO SUCHODOLAK

Sergio Ricardo Suchodolak

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:04

Boa tarde Senhores(as)

Vejamos se aqui alguém passou por isso, ou tem uma resposta:

Tinha uma empregada doméstica que estava registrada na PF de um cliente meu, e ela solicitou seu desligamento por livre e espontânea vontade. Então, alguém sabe me dizer como o empregador irá restituir os 3,2% pagos mensalmente a título de multa do FGTS?

Procurei em postagens, cartilhas, perguntas e respostas do e-Social mas não encontrei nada a esse respeito, apenas que o Empregador tem o direito a devolução nesse caso.

Como deve proceder ele, agora?
Att
Ricardo

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