Sergio Ricardo Suchodolak
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde Senhores(as)
Vejamos se aqui alguém passou por isso, ou tem uma resposta:
Tinha uma empregada doméstica que estava registrada na PF de um cliente meu, e ela solicitou seu desligamento por livre e espontânea vontade. Então, alguém sabe me dizer como o empregador irá restituir os 3,2% pagos mensalmente a título de multa do FGTS?
Procurei em postagens, cartilhas, perguntas e respostas do e-Social mas não encontrei nada a esse respeito, apenas que o Empregador tem o direito a devolução nesse caso.
Como deve proceder ele, agora?
Att
Ricardo