x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 103

Intervalo de refeição interjornada

Lucimari Dal Ava

Lucimari Dal Ava

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 15:55

Tenho uma balconista de padaria que entras as 6 hs da manha e sai as 10 para almoçar retorna as 14 e sai as 18 devido estes horarios os de pico com grande movimento..tem algum problema ela fazer este intervalo de 4 horas ?  

Kesley Munchen Kuhn

Kesley Munchen Kuhn

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 16:14

Boa tarde Lucimari. 

De acordo com a CLT art 71, sim, há problema, pois o intervalo máximo é de duas horas.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Ressalta-se a parte em que diz "salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário", não sei se é o caso desse trabalhador...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade