Gézica dos Santos Motta
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOlá. Preciso fazer uma rescisão de contrato de trabalho de um funcionário que paga pensão alimentícia. O despacho do juiz diz o seguinte: "o valor equivalente a 20% dos seus rendimento líquidos, incidindo sobre férias, décimo terceiro salário, horas extras e remunerações não habituais, excluído o FGTS (inclusive de verbas rescisórias)...". O funcionário questionou se a pensão alimentícia seria descontada da sua rescisão por conta da frase "excluído o FGTS (inclusive de verbas rescisórias). Realmente fiquei na dúvida. Nesse caso, a pensão alimentícia não é deduzida na rescisão ou apenas no que diz respeito ao FGTS da rescisão? Desde já, agradeço a ajuda.