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FGTS PARA SAQUE IMEDIATO.

Cleiton Silva

Cleiton Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Telemarketing
há 4 anos Domingo | 1 setembro 2019 | 23:26

Olá, boa noite. 
Sou empregado em uma empresa a qual realizou uma transferência de CNPJ a algum tempo, a mesma não vem realizado o deposito regularmente sobre o saldo do fgts. Diante ao saque disponibilizado pelo governo, gostaria de saber como que funciona nesse sentido. 
Detalhes da situação atual: Em minha conta do fgts original da empresa X tenho disponível para fins rescisório $700, e não tem nenhum registro de abertura e muito menos depositos da empresa Y. 
Eles são obrigados a depositar valores superiores a $500 para que o saque seja também realizado como previsto na lei do saque imediato?
Atualmente estou a 24 meses trabalhando pro mesma compania, sendo divido em 9 meses da empresa X e 15 meses da empresa Y.
Agradeço a atenção de todos. 

JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 16:40

Eu optei por não sacar nada.

Mas olhei meu extrato e consta a seguinte mensagem:

08/11/2019 - SAQUE JAM - COD 50 - R$ 500,00

Eu andei lendo na internet que a Caixa Econômica Federal utiliza uma nomenclatura técnica específica para cada tipo de operação, e inclusive o FGTS faz parte disso. Dessa forma, mesmo aparecendo a expressão “saque” no SAQUE DEP COD 50 e SAQUE JAM COD 50, não significa necessariamente que o seu dinheiro foi sacado, e sim que os valores ficarão disponíveis na data que aparece ao lado para você. A data que consta ao lado do seu extrato é o dia que determinado valor estará liberado.

Essa informação procede? Alguém sabe me dizer?

Jessica da Cruz Alves

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