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GFIP recolhimento em atraso - funcionário avulso.

MANOEL RICHARDSON SOARES GRILLI

Manoel Richardson Soares Grilli

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 09:35

Bom dia.

Estou com as seguintes dúvidas:

1 - Em casos de pedido de demissão, é necessário fazer a GRRF?

2 - Caso não, para fazer o recolhimento em atraso do FGTS de um referido funcionário, teria que transmitir uma nova GFIP, a dúvida é: a nova GFIP não ira sobrepor a informada anteriormente? Ou teria que fazer uma nova com todos os funcionários na modalidade 9 e apenas o referido funcionário da modalidade 0.

Grato.

Luis Henrique R Dutra.

Luis Henrique R Dutra.

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 15 janeiro 2010 | 11:45

Bom dia


Vamos La...........

Pedido de demissão nao precisa fazer GRRF pois o FGTS referente ao mês será depositado juntamente com os funcionarios ativos da empresa.

Agora o FGTS em atraso eu particularmente faço tuda a SEFIP de novo e altero apenas as modalidades ................os que ja foram pagas modalidade 9 e o que irei pagar modalidade 0 assim............uma não sobrepoe a outra..


Espero ter ajudado ..

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