Cezar, boa tarde.
Se ela ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reintegraçao pode acontecer e a Justiça na sua grande maioria irá conceder, além disso corre o risco o seu cliente ter que arcar com a despesa do advogado dela e também indenização por danos morais.
Com relação a sua pergunta;
1 - posso dispensá-la sem justa causa mesmo pagando as indenizações?
R -Sim, mas lembre-se da posição que mencionei acima.
2 - como ela tem direito a 5 meses de estabilidade após o parto, fazendo a dispensa , a indenização será dos 120 dias (licença maternidade) , mais os 5 meses ? que darão 9 meses ?
R - A indenização será = o periodo da dispensa + salario maternidade + 5 meses após o parto, todas essas verbas terão incidencia do FGTS, com relação ao salario maternidade (120 dias), como e o INSS que irá pagar, caberá a Justiça, caso ingresse com uma ação isentar o empregador(a) do pagamento ou o mesmo terá que repassar ao INSS.(nunca se sabe).
3 - como é o INSS que paga o salário maternidade diretamente pra ela, o empregador deve pagar os 120 dias?
R - Caso ela ingresse na Justiça, a mesma decidira.
4 - esses valores indenizados vão incidir INSS/FGTS ?
R - Sim.
5 - ela tem direito aos 3 dias de acréscimo referente a lei 12.506/2011 ?
R - Sim.
6 - ela tem direito ao seguro desemprego ?
R - Sim e não, se ela estiver recebendo o salario maternidade, não, caso contrário sim. (mas dependerá da data de entrada, haja visto que tem prazo)
6 - O que deve-se pagar de indenização no caso de demissão sem justa causa de empregada domestica grávida ?
R - Na legislação não menciona Rescisão empregada grávida.
Cezar, particularmente, não compensa dispensar, afinal ela irá receber do INSS o salario maternidade, e além disso tem a parte social, a empregada poderá "passar mal" pela noticia e isso pode afetar a criança (feto), o(a) empregador(a) precisa pensar nisso, afinal se algo acontecer a familia poderá ingressar com ação na justiça.