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DISPENSA EMPREGADA DOMESTICA GRÁVIDA

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 13:08

Bom dia
Um cliente me procurou para fazer a rescisão de sua empregada domestica grávida, sendo que o bebe nascerá em janeiro/2020,
Fiz as pesquisas em várias postagens, mas continuo em dúvidas  quanto a demissão de uma empregada grávida :
- posso dispensá-la sem justa causa  mesmo pagando as indenizações?
- como  ela tem direito a 5 meses de estabilidade após o parto, fazendo a dispensa , a
   indenização será dos 120 dias (licença maternidade) , mais os 5 meses ?  que darão 9 meses ?
- como é o INSS que paga o salário maternidade diretamente pra ela,  o empregador deve pagar os 120 dias?
- esses valores indenizados vão incidir INSS/FGTS ?
- ela tem direito aos 3 dias de acréscimo referente a  lei 12.506/2011 ?
- ela tem direito ao seguro desemprego ?
O que  deve-se pagar  de indenização no caso de demissão sem justa causa de empregada domestica  grávida ?
 
Obrigado

Cezar Silveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 13:28

Cezar, boa tarde.
Se ela ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo reintegraçao pode acontecer e a Justiça na sua grande maioria irá conceder, além disso corre o risco o seu cliente ter que arcar com a despesa do advogado dela e também indenização por danos morais.
Com relação a sua pergunta;
1 - posso dispensá-la sem justa causa  mesmo pagando as indenizações?
R -Sim, mas lembre-se da posição que mencionei acima.
2 - como  ela tem direito a 5 meses de estabilidade após o parto, fazendo a dispensa , a indenização será dos 120 dias (licença maternidade) , mais os 5 meses ?  que darão 9 meses ? 
R - A indenização será = o periodo da dispensa + salario maternidade + 5 meses após o parto, todas essas verbas terão incidencia do FGTS, com relação ao salario maternidade (120 dias), como e o INSS que irá pagar, caberá a Justiça, caso ingresse com uma ação isentar o empregador(a) do pagamento ou o mesmo terá que repassar ao INSS.(nunca se sabe).
 3 - como é o INSS que paga o salário maternidade diretamente pra ela,  o empregador deve pagar os 120 dias?
R - Caso ela ingresse na Justiça, a mesma decidira.
4 - esses valores indenizados vão incidir INSS/FGTS ?
R - Sim.
5 - ela tem direito aos 3 dias de acréscimo referente a  lei 12.506/2011 ?
R - Sim.
6 - ela tem direito ao seguro desemprego ?
R - Sim e não, se ela estiver recebendo o salario maternidade, não, caso contrário sim. (mas dependerá da data de entrada, haja visto que tem prazo)
6 - O que  deve-se pagar  de indenização no caso de demissão sem justa causa de empregada domestica  grávida ? 
R - Na legislação não menciona Rescisão empregada grávida.

Cezar, particularmente, não compensa dispensar, afinal ela irá receber do INSS o salario maternidade, e além disso tem a parte social, a empregada poderá "passar mal" pela noticia e isso pode afetar a criança (feto), o(a) empregador(a) precisa pensar nisso, afinal se algo acontecer a familia poderá ingressar com ação na justiça.































CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:16

Oi Carlos Alberto
Obrigado pela atenção, mas não entendi a colocação :
-  a  indenização será = o periodo da dispensa + salario maternidade + 5 meses após o parto, todas essas verbas terão incidencia do FGTS, com relação ao salario maternidade (120 dias), como e o INSS que irá pagar, caberá a Justiça, caso ingresse com uma ação isentar o empregador(a) do pagamento ou o mesmo terá que repassar ao INSS. (nunca se sabe).
>  o periodo da dispensa + salario maternidade + 5 meses, o período que você fala são os dias trabalhados ?
>  salario maternidade , o empregador pagará ou não ?, como você mencionou  , caberá a justiça decidir se o empregador teria de pagar  , é isso ?
E quanto a multa do FGTS, dos 40% e os 10% , não precisa pagar porque já é recolhido os 3,2%, é isso né ?
Carlos Alberto, mais uma coisa, você tem ideia do valor pra cobrar referente os cálculos desta rescisão ? 
Obrigado

Cezar Silveira
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:58

Cezar, calculará a rescisão "projetando" os dias, exemplo

Vamos supor que ela tenha sido dispensada hoje, 03/09/2019, e a criança nascerá em 10/01/2020.
Maternidade = 120 dias = (janeiro = 22 dias + Fevereiro = 29 dias + Março = 31 dias + Abril = 30 dias + Maio = 08 dias).
Estabilidade = 05 meses após o parto = Nascimento dia 10.01.2020 + 05 meses = até 09 Junho/2020.
Indenização
Salarios = 22 dias de Setembro até 09 de Janeiro/2020.
Maternidade = 120 dias (22 dias de Janeiro até 08 de Maio)
Estabilidade = 23 dias de Maio até 09 de Junho/2020.
Depois disso ai sim calculara a rescisão como se fosse(hoje) dia 10 de Junho/2020




















CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:58

Bom dia

Carlos Alberto, mais uma vez obrigado pela atenção.
Entendi seu exemplo.
Agora que surgiu mais uma dúvida verificando o exemplo que você fez, sobre o período de dispensa.
Essa indenização/projeção da licença/estabilidade até 10/junho/2020 (exemplo), tem de pagar o 13º salário e férias também até esse período (junho 2020) né ? isso mesmo ? incluindo o valor referente a lei 12.506 ?
As dúvidas é porque nunca fiz uma rescisão deste tipo.
Obrigado

Cezar Silveira
Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2019 | 15:25

Boa Tarde Colegas,

Tenho dúvida em relação a dispensa de funcionária grávida também.
Um cliente esta querendo demitir uma funcionária que esta de licença maternidade, vai pagar tudo que é de direito dela,
o restante da licença, o período de estabilidade (após o fim da licença). férias, 13º etc.etc.

Isso pode trazer algum problema trabalhista para a empresa ?? Mesmo ela estando já afastada e ciente ??

Atenciosamente,

Thiago.

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