Michelle Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Por gentileza, estou com um caso que uma funcionária está afastada por licença maternidade desde 26/06/2019, cujo o término do afastamento será em 23/10/2019.
No fechamento da folha do mês 06/2019 a empresa pagou uma guia de INSS com um valor baixo, pois devido a data da licença maternidade ter sido proporcional
Porem no fechamento da folha do mês 07/2019 o sistema não gerou guia de GPS e na sefip também não, apenas o FGTS, porém apareceu um relatório inscrito o valor do salário familia ex 1.510,34 abatendo o valor do INSS 461,20 , restando um valor inscrito total a reembolsar R$ 1.049,14, nesse caso como fica a GFIP, eu tenho que lançar esse valor de reembolso em algum campo nesse mes ou somo com algum valor? porque na folha do mês aconteceu de aparecer os mesmos valores.
Fico no aguardo de uma ajuda pessoal.
Att,
Michelle