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Licença Maternidade e abatimento na GFIP

Michelle Souza

Michelle Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 14:34

Boa tarde pessoal,

Por gentileza, estou com um caso que uma funcionária está afastada por licença maternidade  desde 26/06/2019, cujo o término do afastamento será em 23/10/2019.

No fechamento da folha do mês 06/2019 a empresa pagou uma guia de INSS com um valor baixo, pois devido a data da licença maternidade ter sido proporcional

Porem no fechamento da folha do mês 07/2019 o sistema não gerou guia de GPS e na sefip também não, apenas o FGTS, porém apareceu um relatório inscrito o valor do salário familia ex 1.510,34 abatendo o valor do INSS 461,20 , restando um valor inscrito total a reembolsar R$ 1.049,14, nesse caso como fica a GFIP, eu tenho que lançar esse valor de reembolso em algum campo nesse mes ou somo com algum valor? porque na folha do mês aconteceu de aparecer os mesmos valores.

Fico no aguardo de uma ajuda pessoal.

Att, 
Michelle

Adriana Atanácio

Adriana Atanácio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 08:19



Bom dia Michelle!

Esse valor é um crédito que pode ser compensado posteriormente nos impostos da previdência.
Anote os valores mensalmente, e ao final da licença maternidade, some o valor de crédito que sobrou e lance no seu sistema de folha de pagamento em Compensação pelo motivo de Saldo compensatório ou Licença maternidade.
Marque a opção para que esse crédito seja abatido na SEFIP/GFIP.
O crédito sera abatido na GPS até terminar.

Pelo que deu a entender, a empresa ainda não obrigado a entrega a declaração pelo DCTFweb.
Mas se estiver, o procedimento não pode ser feito por esse método acima que mencionei.
Neste caso a empresa precisa pedir restituição dos créditos.

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