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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:06

Boa tarde,

Recebi hoje uma "Notificação de indícios de débito do FGTS" do Ministério do trabalho, dizendo que no cruzamento de dados (RAIS, CAGED, CNIS, GEFIP, Seguro Desemprego) foram identificados indícios de débito e passando um endereço para consulta destes débitos "https://debitosfgts.sit.trabalho.gov.br" porém o endereço indicado não funciona, e entrando diretamente no site não conseguimos localizar onde está este link.

Alguém com algum problema semelhante que tenha encontrado solução?

Obrigada

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe.
Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
MIKAEL DOS SANTOS

Mikael dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:27

Boa tarde, cuidado pode ser algum tipo de golpe, primeiramente verifique se realmente essas empresas citadas tem pendências, entre no ecac para consultar solicite extratos rescisórios, tente tirar certidão da caixa (crf) e daí ver o que faz. 

espero ter ajudado Cristiane Maria Gugelmin. Cristiane Maria Gugelmin

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:42

Cristiane Maria Gugelmin

Vc recebeu essa notificação como? O fiscal foi na empresa pessoalmente? Veio pelos correios?

Vi nos grupos no facebook que muitas empresas estão recebendo mesmo, mas muitas delas não identificaram esses débitos ao conferir os valores....dizem que normalmente é na rescisão....algo como se o valor que foi pago na GRRF sob as verbas rescisórias não tivesse sido reconhecido pelo sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:47

Olá Cristiane

Aqui o link abriu normalmente.
Mas concordo com os colegas, isso pode mesmo ser golpe. Nunca ouvi falar nesse site e nesse tipo de notificação (indícios). 

Essa empresa possui FGTS em aberto? 

Daniele Ventorim
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:48

Boa tarde Karina Louzada,

Sim, recebemos pelos correios, e a empresa em questão possui sim débitos junto ao FGTS, sabemos qual período ficou em aberto, porém eu gostaria de conferir se bate com o que o Ministério do trabalho tem, só que o link que nos passaram na notificação não funciona, queria saber se mais alguém teve o mesmo problema.

Obrigada.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 16:55

Provavelmente não se trata de golpe não.

Isso acontece muito quando a empresa é fiscalizada pelo MTE. Já passei por isso 3x. O fiscal vai na empresa, deixa a lista com os documentos para comparecer na SRT e lá ele tira esse relatório e pede a empresa regularizar as pendencias. 

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 17:21

Meu maior problema era o link que não abria, agora um amigo em outro escritório consultou e me enviou o relatório.
No documento diz que "não constitui etapa de ação fiscal", como a empresa realmente apresenta débitos só vamos conferir e fazer o pagamento.
Em terra de "fake news" todo e qualquer documento se torna suspeito não é?
Porém este, infelizmente era verdadeiro, então bora ajustar o cliente.

Obrigada pela atenção de todos!

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Luciana Perle

Luciana Perle

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:14

Bom dia,

Recebi a notificação de uma empresa, porém os débitos declarados não são devidos, estão pagas as guias. Notei que os empregados relacionados já estão desligados da empresa, e a cobrança refere-se apenas de alguns empregados, a notificação é vaga não esclarece o procedimento para correção de informações, alguém sabe me informar o que fazer para fazer a correção?

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:57

Bom dia
Meu cliente também recebeu essa mesma notificação que CRISTIANE MARIA GUGELMIN recebeu.
No final do relatório tem o nome dos funcionários com o nr. do PIS , admissão e afastamento, e o valor do debito.
Tem também a sigla AvT - aviso previo trabalhado, acho que seja a cobrança pelo aviso trabalhado, mas é feito o pagamento do FGTS sobre este valor, agora vou verificar como foi informado na RAIS e em outros relatórios e também vou na caixa econômica pra me auxiliarem.
Em uma das folhas (são 6 folhas) tem o origem que é GFIP Previdenciaria provavelmente seja esse o calculo da diferença por eles encontrada.
O que seria essa GFIP Previdenciaria ? será que é a guia GRRF das rescisões ?

Cristiane,
Você comentou que tem debitos de FGTS, na sua notificação tem funcionários desligados e Cristiane Maria Gugelmin alguma coisa que fala do aviso previo trabalhado ?

Luciana,
A notificação que recebi tem 6 folhas, e todos os funcionários foram desligados. Na notificação tem desligamento de 2012, 2013 , 2014 , 2017, 2018 e 2019.
Na notificação que recebi diz para :   quitar os débitos ou realizar as correções informadas anteriormente.

Vou fazer as verificações das rescisões com as guias GRRF uma vez que fala sobre o aviso previo trabalhado.

Cezar Silveira
Jorge

Jorge

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:16

Bom dia, Cristiane,
Recebemos esta notificação ontem e já estou verificando os débitos. O site para verificação dos débitos ( por nome de funcionário ) está disponivel,sim. Mas já verifiquei algumas pendências:

1) Quando a pendência é o código 10 ( Rais ) é bem provável que a diferença seja em relação ao adiantamento da primeira parcela do 13 salario em outros meses anteriores a novembro. Deve-se fazer uma retificadora com o mês correto em que o funcionário recebeu a primeira parcela. ( gozado é que eles viram o valor a maior mas não se pronunciaram!! )

2) O problema é quando se constata uma diferença no código 14 ( Gfip previdenciária ): Já analisei folha do mês e sua respectiva Gfip com o total da guia de FGTS e o recolhimento está ok. Ou seja, não há pendência!! Como deve ser regularizado isso visto que a notificação foi recebida via correio e não há local para procuramos?

Jorge Yamada

CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:44

Bom dia LUCIANA PERLE,

Quando existem pendências, eu entendo que o correto é retificar a RAIS ou GFIP, quando for o caso.

Cezar Silveira

No meu caso são FGTS mensais mesmo que não foram pagos, de funcionários que pediram demissão ou que ainda estão na ativa, também apareceu um caso cobrando o FGTS de ação trabalhista, que eu acredito que não proceda. 

Estamos conferindo os valores, porque o relatório tem 6 páginas, e como a empresa efetuou o recolhimento de apenas alguns funcionários (que foram demitidos), vamos ter um longo trabalho pela frente.

JORGE

Boa pergunta, se os valores batem e está com o recolhimento OK não existe para quem responder. Em alguns sistemas do governo, não especificamente esse, já ví casos de erros absurdos, como não validar uma declaração por erro em número de telefone, não sei se é o caso + no seu lugar eu conferiria cada vírgula, se realmente não existir pendência nenhuma a solução é aguardar novo pronunciamento do Ministério.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Luciana Perle

Luciana Perle

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:58

Cristiane,

No meu caso as guias estão pagas, não existe pendências quanto a pagamento.

São 11 páginas o relatório, de 2007 até 2017, a empresa teve no período 25 empregados, aparece na pendência somente alguns (desligados), que estão informados na SEFIP da época. 

A minha situação é a mesma do Jorge, para quem responder? Por quê ter que corrigir algo que não foi declarado errado e não esta sem pagar?

Consultei a CRF na CEF e a empresa esta regular.




Jonathan Eduardo Lira da Silva

Jonathan Eduardo Lira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 12:50

Caros colegas, observei o seguinte.

Fazemos a consultoria de uma empresa que também recebeu, e há de fato uma diferença que foi apurada por eles que justifica a notificação, mas essa diferença é porque na GFIP foi declarado X e na Rais tem Y, que é pouca a diferença.
Constatei que nesse primeiro caso foi porque a RAIS foi informada o valor cheio da remuneração do funcionário naquele mês, sendo que na GFIP o mesmo foi descontado falta e atrasos, que resultou em uma base de cálculo menor do que foi declarado na RAIS.

Então neste caso teremos que retificar a RAIS para o valor tanto da GFIP quanto da RAIS estarem iguais.
Essa intimação não se trata de fato de valores a recolher, e sim divergência de base de cálculo das remunerações informadas nas declarações, estas que citei acima.

Camila Barros Liberati

Camila Barros Liberati

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:29

Boa tarde

Meu cliente também recebeu essa notificação, nela consta duas situações:
Divergência de valor sendo que não encontramos tal divergência.
Consta também débitos que não existem pois a CRF sai normalmente.
Aonde colher informações?
O pior e que o cliente ficara na malha fina por 05 anos

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 15:12

Boa tarde

Acabei de vir da caixa econômica, a atendente fez consulta de dois funcionários (total de 22) que estão na notificação e estes funcionários estão desligados da empresa.
Na notificação estão separados por competência e estes dois funcionários consultados (por amostragem) pela atendente da caixa, constatou que faltam recolhimento (ela me mostrou na tela a consulta e realmente faltam valores dos meses que estão na notificação). Provavelmente terei que gerar SEFIP para o recolhimento.
Agora vou solicitar uma listagem para a caixa e verificar os valores.
Quanto a CRF já emiti , saiu normalmente mesmo com debitos.
Tenho um cliente que não paga o FGTS , consigo emitir a CRF mesmo com o debito do FGTS, acabei de emitir, cfe abaixo :

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição:  xx.xxx.xxx/0001-00 
Razão Social:   xxxxxxxxxxxxx LTDA 
Endereço:  RUA TENENTE XXXXXXXXXXXX NR  723 PARANÁ
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:  18/08/2019 a 16/09/2019 

Certificado Número: Oculto908144728
Informação obtida em 05/09/2019 15:03:57

Também consigo emitir  CRF para a empresa que recebeu a intimação, saiu normal :  certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Cezar Silveira
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 15:26

Cezar Silveira

Aqui é comum sair o CRF p as empresas que estão em dívida com o FGTS, os únicos casos que ví, até hj, de não sair CRF são casos em que existia divergência no pagamento da multa do FGTS, dai a própria Caixa emitia a guia p gente (normalmente de menos de R$ 20,00), fazíamos o pagamento e a CRF voltava a ser emitida.
Acredito que este cruzamento de dados por parte do Ministério do Trabalho seja p arrumar isso, fazer o povo colocar o FGTS em dia.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 15:47

Colegas;
Boa tarde!

Ainda não recebi nenhuma "cartinha" mas tenho vários clientes passíveis de recebe-la.
Na carta cita prazo para regularização?
Eu nunca vi Certidão de FGTS sair positiva, inclusive os clientes que tem débitos consigo emitir certidão normalmente, então aqui está certidão pra mim não serve para comprovar nada...

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 15:55

Lucélia Fiuza

Tem prazo de 30 dias + como os colegas falaram, não tem para quem você responder.

Kelly Straliotto

Também não consegui abrir o link nos computadores aqui do escritório, enviei para um amigo o link, e os dados e ele conseguiu abrir e me enviou o relatório, não sei porque isso ocorre.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Sandra Sueli Sofiato

Sandra Sueli Sofiato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:01

Olá pessoal, td bem?
Também recebi de um cliente esta notificação, e realmente este cliente possui débitos de fgts, e tem valores de diferenças de 3,00.
Pergunto: Como será pago essas diferenças? Na GFIP? por funcionários por competencia?

Abraço a todos!
Sandra
 

Luciana Perle

Luciana Perle

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:01

Cezar Silveira,

Os dois empregados que você diz que consta o débito, não constam na SEFIP da época? Não foi paga a guia?

No meu caso consta eles (que consta saldo devedor no relatório) na SEFIP e a guia foi paga no montante com eles inclusos.

A empresa tem 22 empregados, tem competência que esta acusando o valor devedor de 1 empregado, sendo que foi pago o valor dele e esta declarado na SEFIP.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 17:22

Luciana,

Os dois empregados que mencionei estão declarados na SEFIP, porem a empresa não pagou a guia. Isso foi que a atendente da caixa fez a consulta e me mostrou na tela que falta o pagamento destes dois empregados.
Acredito que exista valores em aberto mesmo, porque teve um período que a empresa não pagava o FGTS. Como vou solicitar um extrato junto a caixa para fazer a verificação.

Estou vendo outros valores , por exemplo na competência 12/2017 tem 5 funcionários declarados na SEFIP e na notificação também cobrando 12/2017 e constam estes mesmos funcionários, então chego a conclusão que não foi pago a guia.

Lembrando que a empresa não passa todos os documentos para contabilizar, ficando difícil de acompanhar o que foi pago ou deixou de pagar, mesmo porque a empresa tem de ter seus controles.

Cezar Silveira
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 17:25

Colegas, vc enviam os funcionários rescindidos na modalidade 01 e com a opção "FGTS já recolhido" marcado "sim"?

Pelo que to vendo, a maioria trata-se de pendencias de FGTS rescisão mesmo e a maioria diz que foi recolhido corretamente na GRRF, então imagino que na GFIP a informação foi errada...gerando pendencia desse valor já recolhido.

Analisem a GFIP dessas competencias, como está a informação do desligamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 18:30

Boa tarde

Mencionei acima que vou solicitar um extrato na caixa para verificar as pendencias/competências que não foram pagas.
Estou solicitando junto a caixa, porque não consigo através da conectividade, e quando faço a solicitação (pela conectividade) do extrato analítico, informo o nr. do PIS e dá a mensagem que foi pra caixa postal, e que para visualizar/imprimir  selecionar a caixa de entrada.
Vou até a caixa de entrada e não tem nada.
Alguém consegue o extrato pela conectividade ?
O que falta eu fazer na conectividade para extrair os extratos ?
Obrigado

Cezar Silveira
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 09:27

Bom dia a todos,
Um cliente recebeu a mesma notificação porém as pendencias são referente aos anos de 2002 e 2004, e esse cliente veio recentemente prá nós, e o antigo contador, que também não era o mesmo da época se nega a entregar os documentos. 
Conversei com o diretor da empresa para fazer o pagamento das divergências e pronto... (mas verifiquei e não existe um "lugar" para gerar o boleto total) eu teria que reenviar a GFIP mês a mês das pendencias e fazer o devido recolhimento??? tem mês que a divergência é de R$ 2,00 como fazer esse recolhimento, ainda mais por não ter as GFIPS que foram enviadas na época.
Podem me ajudar com uma luz rsrsr
Obrigada desde ja

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Roberto Moreira Frias

Roberto Moreira Frias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 10:18

Bom dia Carla,

Estou enfrentando o mesmo problema com um cliente, ontem estive na CEF, os débitos que constam neste relatório, não consta na CEF consta no MTE, fui orientado a confessar as dividas via SEFIP, e depois quando a divida entrar no sistema retornar a CEF para emitir as Guias para pagamento a vista ou solicitar parcelamento !!!!

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