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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

marlene

Marlene

Iniciante DIVISÃO 5
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:36

Bom dia, 

Verifiquei todos os arquivos eletronicos e duas emrpesas que receberam a notificação pagaram os debitos, porém, não consta no extrato....alguém mais com problema semelhante ?

Não estou conseguindo orientções dos procedimentos a serem adotados.

Alguém consegue me ajudar ?PLEASE !

Fernanda Randolfo

Fernanda Randolfo

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 13:35

Boa tarde,

Por gentileza, alguém pode me ajudar?

Uma empresa recebeu essa notificação e quando entramos no site e geramos o a relação, só aparece o nome de uma funcionária que saiu através de ação judicial, isto é o FGTS foi pago judicialmente. Nesse caso, não seria o advogado que teria que verificar? Mandei um e-mail para malha fiscal explicando a situação e eles reponderam que o fgts pago diretamente ao trabalhador considera não quitado. Como devo proceder nesse caso. Na época da ação, a contabilidade não era conosco.

Desde já agradeço!

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 17:31

boa tarde a todos
de fato muitas empresas estao sendo notificadas sobre debitos de fgts ,ha casos bem antigos de cobrança de fgts de 2009,2010,funcionarios que ja foram a tempo demitidos,algumas notificaçoes sao verdadeiras e outras sao suspeitas,mesmo sabendo que a guarda de documentos relativos ao fgts é de 30 anos ,muitos ja descartaram esses papeis ,nesse caso aconselho a dirigir-se na receita federal ele fornecem copias eletronica de todas as gfips  que foram enviadas via pen drive,basta preencher um formulario (solicitação de copias de dctos) tem no site da receita federal.

outra coisa,ha questionamentos na justiça sobre entendimento do prazo prescricional do fgts se é 30 ou 5 anos,portanto,antes de mais nada verifiquem bem essas notificações.

Flávio

Flávio

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Edifícios
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:03

Em resposta ao colega Paulo Henrique,
Já foi pacificado pelo STF o entendimento que a prescrição desses débitos é de 5 anos.
"No julgamento do ARE 709212/DF, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade do prazo prescricional de 30 anos previsto no art. 23§ 5º, da Lei 8.036/1990 e art. 55 do Dec. 99.684/1990, passando a entender que o prazo prescricional aplicável às cobranças dos depósitos do FGTS seria o de 5 anos, previsto no art. XXIX, da CF/88."
Fonte: https://alice.jusbrasil.com.br/artigos/236652307/o-novo-prazo-prescricional-da-cobranca-de-valores-nao-depositados-no-fgts
Vale ressaltar que o aumento desse tipo de notificação é que, de acordo com o julgado prescreve em 13 de novembro de 2019 todos os valores anteriores ao julgado, de modo que eles estão intensificando as cobranças para não perder para a prescrição.

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 10:43

Bom dia
Estou verificando os indícios de débitos de FGTS que uma empresa tbém recebeu e na RAIS apareceu a data do desligamento com a data de projeção do aviso indenizado (que é o correto). Ou seja, se o empregado tinha 1 ano de registro, tem 33 dias de aviso, 30 trabalhados e 3 indenizados. O 30º dia foi dia 14/09 e com a projeção foi para 17/09. O FGTS de 1/12 de décimo indenizado referente a esses 3 dias está correto na RAIS, porém, na rescisão deu 8 meses de 13º proporcional e a RAIS está considerando 9 meses proporcionais, e com isso veio esse indício de débito de FGTS desse "9º" mês que foi indenizado.

Neiri
JESSICA DA CRUZ ALVES

Jessica da Cruz Alves

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 14:11

É possível verificar se a empresa recebeu essa notificação através de algum site?

A região onde estou teve problemas com entrega de correspondências e não chegou nenhuma desse tipo. 

E sei que onde trabalho o FGTS não esta em dia.

Pergunto isso por que sei que tem um prazo pra regularizar correto?

Jessica da Cruz Alves
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 24 setembro 2019 | 18:09

Boa tarde
Regilene,
No dia 19/09 a colega Karyna postou a informação sobre o código 115 e código 145.
Fiz as simulações com o 115 e 145.
Usando o código 115 e informando as modalidades :
- “ 9 “  gera o INSS , e não gera o FGTS
- “ 1 “  gera o INSS, e gera FGTS confissão de dívida
- “branco” gera INSS , e gera FGTS, o que utilizamos mensalmente
 Usando o código 145 , aparece somente a modalidade “branco”, sendo que gera FGTS e não gera INSS.
Se utilizar o código 307-parcelamento, também aparece somente a modalidade “branco” que gera o FGTS e não gera INSS, mas para fazer o parcelamento temos que levar  a documentação de pedido na Caixa que é o SPD - Solicitação de Parcelamento de Debito junto ao FGTS.
Para dizer a verdade também fico confuso com isso e não sei o que utilizar, e também para fazer o parcelamento dos valores.


Cezar Silveira
Letícia Brito Correia Branco

Letícia Brito Correia Branco

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:25

Caros colegas de profissão, também estou sofrendo com essa fiscalização.

Alguém aqui pagou alguma multa referente a essas notificação?Pergunto isso, pois além de receber a NDFC o cliente recebeu também vários auto de infração pelo não recolhimento do FGTS, o qual foram gerados DARF para recolhimento.

Porém, o problema maior é quanto a NDFC, tem o prazo de 10 dias pra entrar com recurso ou fazer o recolhimento, mas como fazer esse pagamento?Onde gerar essa guia?Fui em duas agências da Caixa, uma disse que a empresa está regular no FGTS e pediu pra aparecer lá na outra semana pra ver se aparece o débito no sistema, outra agência me deu o mesmo parecer, porém orientou a recolher essas guias por GRF ou GRRF, deixando claro que é responsabilidade do empregador.

Agora pergunto: meu cliente tem 133 guias em aberto, 70 funcionários envolvidos no processo, período de 2004 a 2016, tem coisas que nem tem mais o cheiro do papel,ninguém sabe orientar exatamente como quitar essa dívida,se já foi multada,passou por fiscalização,analisado pelo fiscal,qual a dificuldade da Caixa ou do próprio MTE gerar essa maldita guia?

Se alguém tiver alguma novidade por favor vamos trocando experiências e nos ajudando, nossa área já é cheia de BO e mais essa agora...




Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 13:44

Conforme orientação dos órgãos, as empresas que receberam essa notificação deverão no
prazo de 30 dias:
 
·     Consultar os indícios dos débitos do FGTS disponibilizados noOculto&lid=1280&elqTrackId=2CA4DA51C51CDOcultoA67330&elq=fd903ef9b6c249619aOcultob6a&elqaid=841&elqat=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> sitio do Ministério fornecendoo número da notificação e o código de download constante na notificação;
·     Quitar os débitos existentes;
·     Efetuara correção das informações prestadas anteriormente aos sistemas informatizados (por
exemplo, retificar informações da RAIS)
 
Caso haja o reconhecimento da dívida, as empresas deverão efetuar a regularização do
débito da seguinte forma:
 
·     Pagamento do débito à vista: por meio de pagamento de guias próprias do FGTS:
                       -GRF para pagamento de valores mensais emitidas pelo programa SEFIP ou;
 
                        -GRRF para valores rescisórios emitida pelo programa GRRF.
 
·      Parcelamento dos débitos: transmissão de confissões pelo empregador – por meio do SEFIP e a
entrega dos protocolos das confissões em qualquer Agência da Caixa – para
disponibilização dos valores no sistema de parcelamento, conforme orientações
constantes na “Cartilha Parcelamento Internet” disponível no site da Oculto&lid=1279&elqTrackId=CB4D176CED6EF7146851E94BABA33077&elq=fd903ef9b6c249619aOcultob6a&elqaid=841&elqat=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">CAIXA
 
Enfatizamos que não se trata de ação fiscalizatória, mas apenas uma comunicação de possíveis pendências.

Fonte: Informativo do Sescon

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
José Donato

José Donato

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:12

Boa tarde Carla.

Mas como realiza o pagamento pelo programa do GRRF?
Não possui uma opção no programa de pagar uma guia complementar.

Na Caixa Econômica Federal informaram para ser pago pelo Conectividade Social mas consultando não existe nenhum impedimento.
 
A minha notificação está com os códigos 10 (RAIS) e 14 (GFIP Previdenciária) e em todos os órgãos (MTE e C.E.F.)  as orientações são diferentes e mal explicadas, cada atendente responde de um jeito.

Alguém já conseguiu realizar o pagamento?

Atenciosamente,

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 17:55

Letícia Brito Correia Branco, estou na mesma situação que vc. 
Tenho competências de 2002 a 2006 que não tem arquivos mais, pq era de outro escritório que tb não existe mais.
A Caixa não soube me orientar. 
Agora não sei como eu tiro essas guias, ja que não tenho os arquivos. 
Estou com medo da fiscalização ja me multar depois do prazo de 30 dias. 

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 09:52

Bom dia, Karine!

Entrei em contato com a agencia do Ministerio da Economia (Trabalho) e eles me enviaram por email as RAIS entregues nos períodos constantes na notificação.
Como consta todos os dados dos funcionários, vou tentar retificar as Rais  ou emitir as guias das diferenças do FGTS - codigo  145.
Foi a forma que encontrei, pois não temos a documentação da epoca.

Agora estou na  correria, pois é fechamento de folha.
Assim que der um tempo, vou tentar.

Letícia Brito Correia Branco

Letícia Brito Correia Branco

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 14:04

Karine, você recebeu auto de infração também?

Atualizando a saga:

Mandei email para @Oculto e tive a resposta de que a NDFC do meu cliente está cancelada no MTE porque a empresa apresentou defesa, mas se quiser regularizar os debitos pode, agora ficou mais confuso ainda, como que vou mandar recolher algo que está cancelado no ministério, eu não sei em quem acreditar mais.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 15:20

Letícia Brito Correia Branco, Recebi débitos de 2002 a 2011, tem débitos que estão pagos, mas estão com divergência na RAIS.  
O que vc informou no e-mail @Oculto ?
Ainda não deu o prazo de 30 dias da Notificação e eu não sei pra quem eu envio as provas dos documentos pagos. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 15:59


Boa tarde

Ana Lucia, você comentou sobre emitir as guias com o código 145, você conseguiu fazer a emissão das guias  ? sobre usar este código você conseguiu através de consulta junto a caixa ?  pergunto porque fui na caixa  e a atendente não falou nada sobre o código 145, falou  do parcelamento e do código 115.
Postei no dia 24/09/2019 as 18:09 sobre a simulação que fiz com os códigos 115 e 145 e também  não sei o que fazer.
Ontem fui em outra agencia e o atendente disse que poderia usar o 145, mas não senti  “segurança “  no que ele falou, estou tentando ligar para o nr. que ele me informou que é Oculto (mas demora muito).
Qualquer novidade volta a postar.

Cezar Silveira
REGILENE SALOMÃO

Regilene Salomão

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 16:18

boa tarde colegas, sobre o código 145 fiquei mtooo na duvida, pq esses débitos não são reconhecidos pela Caixa...tanto que a atendente me olhou como se eu estivesse falando sobre OVNI ..KKK, rir pra não chorar... 

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2019 | 17:01

Boa tarde, Cesar!

Como estou em epoca de  fechamento de folha ainda  não fiz.

Recebi um email da @Oculto e eles informaram que:   "Pagamento de valores devidos: a empresa deve realizar o procedimento normal, seguindo o manual da GFIP/SEFIP".

Minha idéia é: Nas competências que realmente estao em aberto,   recolher com o codigo 115 e nas competências que existe divergências de recolhimento recolher no 145.  



CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2019 | 08:56

Bom dia
Lourival, consegui abrir pelo seu link normalmente, usei o google chrome.
Pode ser que o pops esteja bloqueado, daí teria de desbloquear.

Cezar Silveira
Daianne Rodrigues

Daianne Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 1 outubro 2019 | 17:32

 Gente por favor me ajuda, na notificação que recebemos a antiga contabilidade não fez as GRRF do mês da rescisão, exemplo: funcionário trabalhou 3 meses e foi termino de contrato, ele não faziam a GRRF e nem informava na Gfip que esse FGTS não tinha sido pago em GRRF ficando o Debito..... Porém é coisa de 2001 2002 eu não consegui junto a Receita essas Gfips antigas..... E agora ???? faço esse Recolhimento em GFIP ou em GRRF ????


 Outra coisa se recolher pelo 115 mesmo que gere o INSS esse valor não pode mais ser cobrado exato, pelo prazo certo eles só podem cobrar os últimos 5 anos exato então se minha GFIP gerar debito de INSS a empresa no futuro não pode ser cobrada né ?

CLEITON JATOBA SANTOS

Cleiton Jatoba Santos

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2019 | 15:10

Boa tarde

Recebemos essa "Notificação de indícios de débito do FGTS", NDF nº xxxxxxxxxxxx do Ministério
do trabalho. 
Já consultamos e a origem vem da Rais (10), e não encontramos as Rais e Gfip destes
períodos.  
Consultamos na caixa e não nenhum débitos de FGTS.
Queremos regularizar pagando o débito do FGTS.
Não sabemos por onde começar e gostaríamos de saber como gerar uma guia para pagar esses
débitos.

Desde já agradeço.

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