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Notificação Ministério do Trabalho Indícios de débito do FGTS

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 10:38


Bom dia

Cleuza Farias, a empresa também recebeu a notificação de Brasilia, estou em São José dos Pinhais-Pr. (próximo a Curitiba 15km).
Estamos fazendo o recolhimento por competência, São 13 competências, já recolhemos 3.
A empresa achou melhor recolher assim, por competência e, não parcelar.
Também fui no ministério do trabalho, e o fiscal não comentou nada a respeito sobre o local da emissão.

Cezar

Cezar Silveira
Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:25

Bom dia!

Referente a notificação emitida pelo Ministerio da Economia. 
A dúvida é que  está sendo cobrado o FGTS de um funcionário (afastado por auxilio doença)  nas competências de 01/2015 e 02/2015 -  ORIGEM  15 - SEGURO DESEMPREGO, sendo que nestes meses o funcionário estava  sob AUXILIO DOENÇA.
Na RAIS/2015,   estes meses estão zerados, pois o funcionário não teve rendimentos pela empresa.
Onde  e como retificar esta informação.   
A RAIS não tem como retificar, pois esta correta.
No Ministerio da Economia, não sabem informar
No email da malha  fiscal, não respondem.

Alguém sabe como resolver?







Alberto Pachaly

Alberto Pachaly

Iniciante DIVISÃO 4, Aprendiz
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 15:12

Amigos, apenas uma observação que julgo necessária.

Hoje 14/11/2019, estão prescritos todos os débitos do FGTS cujo fato gerador tenha ocorrido a mais de 5 anos e que nenhuma hipótese de suspensão da prescrição tenha sido tomada. (normalmente ação judicial).

Recomendo a todos colegas, antes de confessarem quaisquer divida que seja, a consultarem um advogado antes. Digo isso, pois a confissão do débito suspende a prescrição.

att.

Priscila dos santos

Priscila dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2019 | 15:23

Prezados colegas
Boa tarde!

Consegui uma copia da RAIS do ano que estão cobrando , porem as pessoas que constam na relação não foram funcionários do condomínio nem se quer prestaram algum tipo de serviço como autônomos.Só pode ter sindo um erro ao enviar a RAIS.
Estou pensando em retificar essa RAIS, mas não sei qual  seria o documento comprobatório que essas pessoas nunca trabalharam no condomínio caso tenhamos que apresentar, tenho o livro de registro de empregados e balancetes de receita e despesas da época será que serve? 
Preciso de ajuda não sei o que fazer.

tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 16:28

Olá pessoal,
Trabalho resolvendo questões relativas as notificações de FGTS há muitos anos e cada caso é um caso.
É importante analisar o processo para verificar se existe a possibilidade de apresentar defesa ou recurso antes realizar a confissão de dívida.
Outra questão importante é que apenas o pagamento do valor não regulariza a situação, visto que os valores devem ser individualizados para os respectivos funcionários, assim, o simples pagamento "regulariza" a situação por hora, mas mais tarde o problema poderá surgir novamente.

O governo realizou um mutirão para despachar todas as notificações antigas e cobrar o máximo de valores possível antes de novembro de 2019 em razão da mudança no período de prescrição.
Mas isso não ocorreu de forma organizada, gerando muitas duvidas e falta de informação para todo mundo.



Humberto Rodrigo Oliveira

Humberto Rodrigo Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 13:48

Pessoal, 

Recebi uma NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DO FUNDO DE GARANTIA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - NDFC do MTE em relação ao cliente . A cobrança que está sendo feita é sobre todo o Valor declarado em GFIP.

Porém esse empregador sempre quando vai demitir algum funcionário o mesmo recolhe individualmente os valores relativos ao funcionário a ser demitido. Inclusive constando no extrato do funcionário no momento da rescisão os valores dos depósitos. e posterior recolhe a multa sobre o montante. 
Entendo que esse valor deveria ser abatido das competências, pois se os recolher agora, o funcionário terá recebido 2 vezes o mesmo valor. 

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 17:32

Também recebi uma notificação para um cliente. 
Além de resumo mensal da folha (5 anos) querem o arquivo SEFIP. RE para ser importado por eles mesmos a titulo de conferência, porém confesso que não sei como proceder para que esses arquivos não se sobreponham, uma vez que não aceita ser renomeado. 

Estou perdida nessa situação, se alguém puder me ajudar.

Maria Jose Ribeiro da Silva

Maria Jose Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Segunda-Feira | 3 janeiro 2022 | 09:45

Bom dia, acabei de receber uma notificação de fiscalização de uma notificação de débitos que foi enviada em setembro de 2019, alguém recebeu essa fiscalização? estão fiscalizando desde 2001 a 12/2021, tem que enviar as folhas e arquivos da SEFIP gerados pela folha, anexos em zip, não podem ser maiores que 20 MB, alguém já recebeu essa fiscalização? E se não regularizou na época (2019), o que pode dar agora? se enviar e constatar que não foi pago mesmo, o que aconteceu nesse caso?

RAMON JASTROW FACCO

Ramon Jastrow Facco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 março 2022 | 11:08

Bom dia 

recebi notificação para fazer o recolhimento de FGTS não recolhido, na notificação o fiscal colocou o valor corrigido, só que se eu colocar a base de calculo ( salario) o valor ultrapassa o valor corrido que consta na notificação.

Alguem ja passou por isso?

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