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Diferença Dae Doméstica

ALICE AZEVEDO MOREIRA

Alice Azevedo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 08:52

Bom dia!! 

Tenho uma empregada doméstica que tirou férias de 01/07 a 30/07 , a guia de pagamento seria de R$ 652,00 , no entanto a guia deu o valor de R$ 688,72 . 
Não estou conseguindo achar o erro nessa guia. 



Alguém pode me ajudar? 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 11:46

Alice, pelo seu relato as férias foram em Julho, então tem a multa e juros, além disso tem a competência de Agosto, então ficaria assim
Julho = Guia = 381,65 (essa guia e as férias + 1/3 + 1 dia, afinal as férias e de 30 dias, mas o mês e de 31 dias, então é o salario/31 x 1 dia).
Agosto = Guia = 279,44 

Alice, esse valor que vc informou de R$ 688,72 já e com o valor da multa e juros, correto?

Poderia informar as folhas de julho e agosto?

ALICE AZEVEDO MOREIRA

Alice Azevedo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:30

Boa tarde!

Está correto, seriam duas empregadas com o mesmo salário R$ 998,00. 

Esse valor de r$ 688,72  
1082 CP DESCONTADA DE SEGURADOS - EMPREGADO/A 188,86
1138 CONTRIB PREVIDENCIÁRIA EMPRESA/EMPREGADO 188,86
1646 CONTRIB PREV RISCO AMBIENTAL/APOSENT ESP 18,88
TS -INDENIZAÇÃO PERDA DE EMPREGO- DOMÉ 75,54
FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - 188,86
1719 ENCARGOS DO FGTS 27,72
Que da esse valor da guia r$ 688,72  comp 07/2019 

A folha de  Agosto deu o valor de 558,86
Cesar, 
Está correto seria o valor de  372,59( de férias ) + 279,44 (mês normal) = 652,03 . 

Mas esta dando R$ 688,72. 

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 13:52

Boa tarde!!

Acredito que a diferença seja no código 1719 ENCARGOS DO FGTS + JUROS

Imprima uma guia do Mês pra você ver, não tem este código (1719). Ele só aparece nas guias recalculadas. São juros e multa sobre o FGTS.

Quanto a percentuais, a multa por atraso de pagamento é de 0,33% ao dia, que incide até somar o limite de 20% sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês. Para o FGTS a multa é de 10%, aplicável a partir do primeiro dia de vencimento, e juros de 0,5% ao mês.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:07

Alice, o calculo está correto, veja só
Salarios (2) = (998,00 + 998,00) x 28% = 558,88
1/3 das Férias =(998,00/3) = 332,66 x 28% = 93,14
01 dia de Trabalho(férias dia 31) = (998,00/31) = 32,18 * 28% = 9,00
Encargos = 27,72
Total = (558,88 + 93,14 + 9,00 + 27,72) = 688,74

ALICE AZEVEDO MOREIRA

Alice Azevedo Moreira

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:09

Luciana boa tarde!! 

Essa guia foi gerada apenas uma vez saindo o valor de 688,82. 
Essa multa, juros pode ser referente a outra guia? 

Esse cliente a guia e paga pelo escritório enviada pelo malote a lotérica um dia antes do vencimento. 

Aconteceu que hoje ao entrar no e-cac e solicitar relatório de pagamento não estava constando o pagamento da guia. Procurei o comprovante e constatado que a casa lotérica pagou outra guia duas vezes deixando essa em aberto. ( ainda preciso ver como vou fazer para compensar essa guia) Entrei no e-social para imprimir a guia novamente e com correção e pagamento para hoje veio o valor de R$ 730,94 com correção para pagamento, mais conta o valor atual de R$ 668,72. 

É muito complicado, está sendo usado dois sistemas para calcular o e-social e domínio, os gestores não aceitam a forma que o e-social calcula. Assim gerando esses conflitos. 

Estou muito confusa a respeito, não sei mais como proceder.  

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 14:40

Olá Alice,

A guia é da competência 07/2019 que venceu em 07/08/2019  (mês das férias, certo?) por este motivo tem juros e multas, mesmo gerando só uma vez o sistema entende que a guia já está vencida e faz o calculo automático. Se você pegar uma guia que vence agora em 06/09/2019 de qualquer outro cliente vai ver que não tem o código 1719. Que é a diferença.

Quanto a compensação acho que não é possível, só é possível a restituição. Segue o link de orientação

http://portal.esocial.gov.br/servicos/restituicao-1 

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