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Banco de horas e aviso prévio

 Paulo  Aquino

Paulo Aquino

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 08:58

Bom dia,  Pessoal tenho um cliente  que a empresa dele trabalha com banco de horas de seis meses,  mas a empresa colocou o funcionário de aviso prévio e esqueceu de conceder as folgas do banco de horas antes, minha duvida posso da a folga desse banco de horas no aviso prévio?
  

Denise Costa

Denise Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:18

Bom dia 
Caso o contrato de trabalho seja encerrado de qualquer maneira (dispensa por justa causa ou não, pedido de demissão etc.), havendo horas a serem compensadas no banco de horas, o empregador  deverá pagá-las como extras (art. 59, § 3º, da CLT).

nanda

Nanda

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 09:19

Bom dia!
Como compensa a hora extra em folgas na folha de pagamento? no caso devo somar as horas extras do mês e ai por exemplo deu 17 horas extras no mês. O que daria direito a duas folgas ele trabalhando 8h por dia e restaria ainda 1 hora extra no banco de horas. No caso dele ter tirado as duas folgas, quando for fechar a folha de pagamento seria só não lançar essas horas extras? ou tem que lançar as horas na folha? e tem algum evento que lança p saber que foi compensado com a folga. Alguém me ajuda por favor.

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