x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 82

LAIS SANTANA NUNES

Lais Santana Nunes

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 16:12

Alguém pode me ajudar, pois eu não soube responder.

Uma pessoa trabalhava sem registro 3 dias por semana, totalizando 12 dias por mês, ganhando 500,00.
A mesma entrou dia 08/01/2018 e foi mandada embora 28/08/2019. O horario de trabalho é das 08:30 as 16:30.

Eu não consegui fazer os cálculos baterem com os cálculos que foram enviados para ela. Alguém saberia me ajudar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 17:11

Lais, boa tarde.
Nesse caso o calculo engloba; (isso porque ela não foi registrada)
a) FGTS desde a admissão até a data de demissão
b) Diferença do salario, isso porque o salario que mencionou e menor do que o real (federal ou sindical)


Logicamente que o ex-empregador calculará conforme sua posição e depois a outra parte irá concordar ou não, e na maioria das vezes entraram em acordo.

@Oculto - whatsapp = 0xx12.99768.5454

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade