Maurilio da Silva Belo - Contabil
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBom dia pessoal! O empregador poderá pagar em dinheiro (folha de pagamento) o vale transporte, além dos 6% do salário? No caso do valor ser maior! - ótimo dia a todos!
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Maurilio da Silva Belo - Contabil
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeBom dia pessoal! O empregador poderá pagar em dinheiro (folha de pagamento) o vale transporte, além dos 6% do salário? No caso do valor ser maior! - ótimo dia a todos!
Daniela
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia Maurilio,
Leia esta matéria, vai lhe ajudar
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vt_pecunia.htm
Eros de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Então... A CLT diz que, o valor mesmo que de beneficio (alimentação, ou VT) que é pago em dinheiro passa a ter natureza salarial, ou seja, irá incidir para todos os encargos e tributações de folha.
Salvo quando, for previsto em CCT como em alguns casos na minha região, inclusive na própria CCT diz que o VT e VR pago em dinheiro não tem natureza salarial e pode ser pago em dinheiro.
Se irá pagar ou não, fica a critério da empresa, a grande questão são as incidências.
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