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Concessão de Férias

@Sarita

@sarita

Iniciante DIVISÃO 5 , Agente Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 08:28

Primeiramente, bom dia a todos!

Segundo, gostaria de sanar de vez a seguinte questão: Estamos verificando a possibilidade de disponibilizar umas férias coletivas na semana entre o Natal e o ano novo. Neste ano o feriado natalino ocorrerá em uma quarta-feira e é daí que surge a dúvida... É possível que essas férias coletivas se inicie na segunda feira dia 23/12/2019?

Gostaria de entender melhor como funciona e se aplica o Art. 134, § 3º da CLT, para esses casos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 10:32

Sarita, bom dia.
Sim, como na maioria das convenções coletivas (sindicato) o dia 25 de Dezembro e o dia 01 de Janeiro, não contam para fins de férias(descanso) então não vai influenciar, exemplo:
Inicio dia 23/12/2019 = 10 dias = corrido iria até o dia 01 de Janeiro, retornando no dia 02.
Mas como o dia 25 e 01 não, contam para o descanso, então voltaria ao trabalho dia 04 de Janeiro, como é sabado retorna na segunda, ou seja, recebe por 10 dias, mas descansa 12 dias, na realidade/fisicamente descansa = 16 dias = (21/sábado à 05/01).
ok..

FREDERICO SILVÉRIO

Frederico Silvério

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:28

Apesar de algumas convenções não considerarem 25/12 e 01/01 para descanso em férias, esses dias são considerados feriados, estamos orientando que não será possível iniciar as férias na segunda, pois não tem o intervalo de dois dias.

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