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SERGIO RODRIGUES

Sergio Rodrigues

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:57

Boa Tarde !

 Tem um empregador que quer pagar o salario mensal da doméstica dele todo dia 20 ? Pode ser feito o pagamento todo dia 20 ?

E outra dúvida tem uma empregada doméstica já aposentada trabalhando , e são recolhidos todos os encargos , o empregador quer demiti-lá , ela tem direito ao seguro desemprego por ser aposentada ? Ou só vai ter direito ao saque do FGTS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 12:09

Sergio, boa tarde.
Não, com relação ao pagamento salarial no dia 20, o que se faz e um adiantamento de até 40%, como e feito nas industrias. 
A legislação deixa bem claro, pagto salarial até o quinto dia util do mês subsequente.
O(a) aposentado(a) não tem direito ao seguro desemprego., com relação ao saque de FGTS normal.

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